A Simpar S.A. anunciou que a sua controlada Original Holding S.A. realizou a contratação de 100% das quotas de emissão da Autostar Comercial e Importadora Ltda., da American Star Comércio de Veículos Ltda., da Bikestar Comércio de Motocicletas Ltda., da British Star Comércio de Motocicletas Ltda., Moto Star Comércio de Motocicletas Ltda., e da SBR Comércio e Serviços de Blindagens Ltda.

Em suma, a compra da Autostar fortalece o posicionamento da Original Holding no segmento de veículos e motocicletas de alto luxo. Isso acontece através da alta no mix de marcas, produtos e serviços ofertados aos clientes. Além disso, registra a entrada da empresa no segmento de blindagem de veículos, com a SBR.

A partir disso, passam a integrar o portfólio da Original Holding, as marcas: BMW (3 lojas), Volvo (2 lojas), Harley Davidson (2 lojas), bem como Jaguar/Land Rover, Mini, Chrysler/Jeep/Dodge/Ram, Triumph e KTM, com uma unidade de cada marca, todas localizadas em bairros nobres da cidade de São Paulo - SP, o maior mercado de automóveis de luxo do Brasil.

Simpar (SIMH3) anuncia a aquisição de seis empresas

Em suma, a operação deve adicionar R$ 893,5 milhões ao faturamento da Original Holding. E isso, deve resultar em uma Receita Bruta Combinada de R$ 4,2 bilhões com base no ano de 2021, levando em cotna as aquisições da Sagamar e UAB Motors1.

A Autostar está avaliada em R$ 364,1 milhões de Equity Value. O pagamento das quotas será feita 50% em dinheiro e 50% em ações da Original Holding. E isso, resultará em uma participação conjunta dos vendedores da Autostar equivalente a 15,4% da Original Holding.

Ademais, a XP Investimentos foi o assessor financeiro exclusivo dos vendedores na Transação. Maurício Portella, acionista, executivo e fundador da empresa deve seguir liderando a Autostar e ajudará no desenvolvimento da Original Holding com sua expertise.

Vale ressaltar ainda que o fechamento da transação está condicionado ao cumprimento de obrigações e condições precedentes usuais a esse tipo de operação, incluindo a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a anuência das Montadoras.

Por fim, a companhai afirma ainda que, por ter sido feita através da Original Holding, a Transação não depende da deliberação da assembleia geral da Companhia, conforme o art. 256 da Lei n° 6.404/1976, e tampouco ensejará direito de recesso para seus acionistas.