Controlar as atividades econômicas de um país é tarefa para vários órgãos que, em geral, atuam em conjunto, complementando-se. Entre esses órgãos está o famoso CADE, que com frequência é citado nas matérias divulgadas aqui no Poupar Dinheiro. Mas o que é o CADE? Qual é seu papel? Como é sua estrutura interna? Como ele é composto? Nesse artigo vamos trazer respostas para todas essas dúvidas.

Vamos começar pelo mais simples: CADE é a sigla para Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ele é uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que compõe o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Ao lado do CADE está a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE).

O objetivo dessa autarqua é orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, atuando na prevenção e na repressão. O órgao foi criado pela Lei n° 4.137/1962 e transformado em autarquia pela Lei n° 8.884/1994. Atualmente ele é regido pela Lei nº 12.529/2011.

O CADE possui em sua divisão interna alguns órgãos que trabalham em conjunto para seu devido funcionamento. Os principais desses órgãos são Tribunal Administrativo (TADE), a Superintendência-Geral (SG) e o Departamento de Estudos Econômicos (DEE). Vamos falar um pouco mais sobre cada um deles ao longo do texto.

Um pouco de história

Antes é importante que a gente conte um pouco da história desse órgão. O Cade foi criado, como um órgão do Ministério do Trabalho, no governo do presidente João Goulart, em 1962, como já dito, pela lei nº 4.137 daquele ano.

No entanto, até a década de 1990 ele permaneceu praticamente inativo. Foi só em 1994, a partir da lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que o CADE iniciou sua transformação para o órgão que ele é hoje. Essa transformação foi continuada pela lei nº 12.529 de 2011 que trouxe algumas modificações, sobretudo sob a perspectiva organizacional e processual.

Estrutura interna

É importante trazer esses aspectos históricos, porque foi essa última lei de 2011 que definiu a atual estrutura interna. Como já dissemos, ela é dividida em três órgãos principais. Vamos conhecer um pouco mais de cada um deles:

  • Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE):
    Formado por um presidente e seis conselheiros, todos com mandatos de 4 anos de dedicação exclusiva, não coincidentes, e com recondução vedada. Sua função é julgar matéria concorrencial, desempenhando os papéis preventivo, repressivo e educativo, dentro do mercado brasileiro.
  • Superintendência-Geral (SG):
    Composta por um Superintendente-Geral, com mandato de dois anos de dedicação exclusiva, permitida a recondução para até um período subsequente, e dois Superintendentes-Adjuntos, indicados pelo Superintendente-Geral, com mandatos de dedicação exclusiva. A SG desempenha principalmente o papel de instruir os processos no controle de condutas e de concentrações e de monitorar o mercado.
  • Departamento de Estudos Econômicos (DEE):
    Dirigido por um Economista-Chefe nomeado, conjuntamente, pelo Superintendente-Geral e pelo Presidente do Tribunal. O DEE elabora estudos econômicos no intuito de auxiliar o TADE e a SG.

Além disso, o CADE conta também com 8 Coordenações Gerais de Análises Antitruste (CGAAs). As Coordenações de 1 a 4 são responsáveis pelos Atos de Concentração sob o procedimento Ordinário e Análises de Condutas Anticompetitivas, já a CGAA5 concentra o setor de triagem dos Atos de Concentração e faz as Análises dos procedimentos Sumários, as Coordenações de 6 a 8 são as que tratam dos Cartéis.

Veja abaixo quem são as pessoas que respondem a esses cargos atualmente:

  • Presidente: Alexandre Barreto de Souza;
  • Conselheiros: Lenisa Rodrigues Prado, Luis Henrique Bertolino Braido, Mauricio Oscar Bandeira Maia, Paula Farani De Azevedo Silveira, Sérgio Costa Ravagnani, Luiz Augusto Azevedo De Almeida Hoffmann;
  • Superintendente-Geral: Alexandre Cordeiro Macedo;
  • Economista-chefe: Guilherme Mendes Resende.
Informações disponibilizadas no site do CADE sobre o Presidente da autarquia. Créditos: Reprodução/CADE/Governo Federal
Informações disponibilizadas no site do CADE sobre o Presidente da autarquia. Créditos: Reprodução/CADE/Governo Federal

Os nomes para esses cargos são indicados pelo Presidente, e eles assumem após serem sabatinados e aprovados pelo Senado. Esta regra fornece autonomia aos membros do Plenário do CADE, o que é fundamental para assegurar a tutela dos direitos difusos da concorrência de forma técnica e imparcial. Dessa forma, eles também só podem ser destituídos em condições muito especiais.

Mais detalhes sobre essa composição, como a formação de cada uma dessas pessoas que ocupam cargos dentro da autarquia, podem ser conferidos diretamente na página do CADE, dentro do site do Governo Federal.

Como atua o CADE?

Mas então, o que o CADE faz? Como ele atua? Além da legislação que regula o funcionamento do CADE, o órgão conta ainda com um Regimento Interno (chamado RiCADE) que complementa e detalha suas determinações. Conforme todas as normas a autarquia atua com funções preventivas, repressivas e educativas.

Vamos saber um pouco mais sobre cada uma delas:

Preventiva

O CADE tem o dever de analisar e decidir sobre fusões, incorporações, aquisições e outros atos de concentração econômica entre grandes organizações que possam prejudicar a livre concorrência, ou seja, impor obrigações de fazer ou não, determinar alienações e alteração nos contratos dos agentes, etc.

Repressiva

O órgão deve investigar e julgar condutas nocivas à economia e ao livre mercado em todo o território brasileiro.

Educativa

Ele tem o dever de ensinar o público em geral sobre as condutas consideradas nocivas à livre concorrência. Ainda, precisa estimular estudos acadêmicos sobre o tema, firmando parcerias com universidades e institutos de pesquisas.

O CADE também pode realizar cursos, seminários, palestras ou eventos sobre o assunto e criar publicações e materiais escritos, como cartilhas e a Revista de Direito da Concorrência.

Mas o que é a livre concorrência?

É um princípio previsto na Constituição brasileira. O intuito dela é coibir práticas de concorrência desleal e atos que configurem infração contra a ordem econômica. É importante para a economia de uma país, para a sociedade, para empresas que atuam no território nacional, que a livre concorrência seja mantida, do contrário todo o conjunto é prejudicado.

Duas das atividades mais combatidas pelo CADE atualmente e que vão contra esse princípio são o dumping e a formação de cartéis. Vamos explicar brevemente o que é cada um deles pois assim fica mais fácil entender a atuação desse órgão.

  • Dumping:
    O dumping é uma prática na qual uma companhia comercializa seus produtos ou serviços por preços muito abaixo do valor de mercado por um tempo determinado. Ele visa prejudicar e eliminar os concorrentes locais, passando então a dominar o mercado para, depois, impor o seu preço.
    O que acontece é que uma grande organização, em alguns casos, até pode suportar por algum tempo o prejuízo de vender suas mercadorias por um valor menor que o custo de produção, mas a concorrência pode não conseguir isso, especialmente se for composta por empresas menores. Se isso acontece, essas empresas quebram e ocorre a concentração de mercado.
  • Cartéis:
    Trata-se de uma prática que consiste num acordo explícito ou implícito entre empresas concorrentes para fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.
    Também é comumente praticada para prejudicar ou restringir a concorrência dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração Pública, que é obrigada, por lei, a realizar licitações para terceirizar produtos e serviços.
    Tal conduta altera a situação normal e esperada da concorrência. Isso imputa ao Estado condições menos favoráveis na contratação, sujeitando-o a preços mais elevados, produtos e serviços de qualidade inferior, ou ainda, a aquisição de quantidades menores do que as desejadas.

Outros países também têm Cade

Você sabia? No mundo, há várias instituições com funções semelhantes e equivalentes às do Cade veja algumas abaixo:

  • Federal Trade Commission (FTC) nos Estados Unidos da América
  • Office of Fair Trade (OFT) no Reino Unido
  • Autoritá Garante della Concorrenza e del Mercado, na Italia
  • Australian Competition and Consumer Commission (ACCC) na Austrália
  • Direção-Geral de Concorrência da Comissão Europeia na União Europeia.

Agora que você já sabe o que é o CADE, saiba também o que a CVM.