Foi sancionada nessa segunda-feira, dia 22 de novembro, a Lei 14.237, que cria um "vale-gás" para famílias de baixa renda. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU). Veja abaixo quem terá direito ao benefício.

A nova lei tem origem em projeto (PL 1.374/2021) de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto foi aprovado no Senado em 19 de outubro com alterações, apresentadas no substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI). E no dia 27 de outubro, ela também foi aprovada na Câmara dos Deputados.

Quem terá direito?

O auxílio, chamado Gás dos Brasileiros, será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros quem receba o benefício de prestação continuada (BPC).

Prioridade para mulher

E um detalhes se destaca: o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência. Outra preferência de pagamento será para mulher responsável pela família.

Como será o pagamento?

O texto aprovado define que o pagamento vai ser bimestral - a cada 2 meses. Além disso, a previsão é de que o auxílio seja pago pelos próximos 5 anos.

O valor será igual 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos 6 meses. A referência será o Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fontes de custeio do programa

O relator estima que o custo desse subsídio seja de cerca de R$ 592 milhões e entre as fontes de custeio do auxílio, estão a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) sobre o botijão de gás de 13 quilos e royalties devidos à União em função da produção de petróleo e gás natural.

Com informações Agência Câmara de Notícias e Agência Senado.