A Caixa Econômica Federal depositará, até 31 de agosto, R$ 8,129 bilhões nas contas dos trabalhadores vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos correspondem a 96% do lucro líquido de R$ 8,467 bilhões do fundo em 2020.

Caixa distribuirá R$ 8,1 bilhões em lucros do FGTS até o fim do mês
Caixa distribuirá R$ 8,1 bilhões em lucros do FGTS até o fim do mês

De acordo com os ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia, essa distribuição oferecerá ao trabalhador uma rentabilidade de 4,92%, o que representa um ganho real de 0,4% em comparação com a inflação de 4,52% registrada em 2020 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O objetivo é "além de preservar o poder de compra dos quotistas, incentivar a manutenção de recursos sob as contas vinculadas do FGTS ao ser mais atrativa aos trabalhadores brasileiros, especialmente àqueles que optaram por migrar para a modalidade de saque aniversário, por meio da qual é facultada a movimentação de uma parcela do saldo anualmente no mês de aniversário do trabalhador", disse a Caixa em nota.

O percentual de distribuição foi aprovado no dia 17 de agosto pelo Conselho Curador do FGTS, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros.

Entenda a distribuição de lucros do FGTS

Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo da conta do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. Nesse ano, ela alcançará cerca de 191,2 milhões de contas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões no fim de 2020.

Em 2017 e 2018, a legislação (Lei 8.036/1990) fixava a distribuição aos trabalhadores de 50% do lucro do FGTS no ano anterior. Em 2019, o Congresso aprovou a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador. No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019.

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro do FGTS só poderá ser retirado em condições especiais, como aposentadoria, demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Como consultar o crédito?

Os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito da distribuição dos lucros a partir de 31 de agosto no aplicativo ou site do FGTS. Outra opção é ir até uma agência da Caixa e pedir um extrato, porém, essa alternativa deve ser a última opção em função da pandemia.

Vale lembrar também que o banco envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses no endereço cadastrado. Se você não estiver recebendo ou tiver mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Como calcular o valor que vou receber?

Mas se antes disso você deseja ter uma ideia do que vai receber, é possível fazer um cálculo. Para saber quanto será depositado, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517.

Ou seja, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil, terá crédito de R$ 37,27. Quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020, receberá R$ 93,17.

Relembre: quando o saque do FGTS é permitido?

Existem algumas situação específicas em que o FGTS pode ser sacado pelos trabalhadores. São elas:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH - nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Vale lembrar que quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.

FGTS teve lucro de R$ 8,46 bilhões em 2020

O FGTS teve lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020. O valor representa queda de 25,2% em relação ao lucro de 2019, que tinha somado R$ 11,324 bilhões. A queda deve-se principalmente à pandemia de covid-19, que resultou em aumento do desemprego e na realização de uma rodada de saque emergencial de até um salário mínimo por conta no ano passado.

No ano passado, o FGTS teve receitas de R$ 33,4 bilhões e despesas de R$ 25 bilhões. Os ativos consolidados somaram R$ 33,4 bilhões e o patrimônio líquido (ativos menos as obrigações) atingiram R$ 113,1 bilhões. O Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), que financia projetos de infraestrutura, registrou patrimônio líquido de R$ 25,4 bilhões e rentabilidade de 4,6%.

As contas e as demonstrações financeiras de 2020 foram aprovado no dia 29 de junho de 2021 pelo Conselho Curador do FGTS, órgão tripartite com representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Parte do lucro do ano passado será distribuída nas contas de cada trabalhador, mas a fatia a ser repassada só será definida na próxima reunião do conselho, em julho.