Nem sempre passar por uma experiência de demissão é um processo fácil. No caso de quem é CLT, ou seja, registrado em carteira, esse momento também traz muitas dúvidas sobre o cálculo de rescisão com FGTS e multa.

O valor que a pessoa tem direito ao sair da empresa pode mudar de acordo com a situação. Entretanto, é extremamente importante compreender como funciona o processo.

Diante disso, vamos te mostrar abaixo, o que é a rescisão do contrato de trabalho e como funciona o cálculo dos valores rescisórios com FGTS e multa.

O que é a rescisão trabalhista?

Em suma, a rescisão trabalhista é a formalização do final de um contrato e relação de trabalho. Isso pode acontecer por desejo da pessoa que trabalha para uma empresa, ou por uma decisão da própria empresa de não contar mais com os serviços daquela pessoa no seu quadro de funcionários.

O processo está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e funciona como um acerto de contas entre uma empresa e um funcionário.

Entre essas contas, estão o pagamento de vários direitos que ex-empregados têm. O que vai ser pago varia conforme o tipo de rescisão, pois cada modalidade funciona de forma diferente.

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão é realizada apenas em contratos de trabalho regidos pela CLT que ultrapassam o período de experiência de 90 dias. O processo acontece de forma presencial (na própria empresa) ou online.

Nesse momento, precisam ser apresentados os documentos, como a carteira de trabalho, o exame médico demissional, entre outros solicitados pelo departamento de recursos humanos (RH). Para uma maior segurança do funcionário, a rescisão não pode ser feita de boca a boca.

Por conta disso, deve ser preenchido o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Em suma, trata-se de um documento com informações como nome do ex-funcionário e da empresa, data de admissão e demissão, tipo de contrato, salário, verbas rescisórias, entre outras.

Por fim, vale mencionar que não há uma única forma de rescisão, já que um funcionário pode ser desligado da empresa por várias razões. Abaixo, conheça os tipos de rescisão:

1. Demissão sem justa causa

Acontece quando a empresas é quem decide encerrar o vínculo de trabalho que tem com uma pessoa, sempre precisar apresentar uma justificativa.

2. Pedido de demissão

É quando o trabalhador quer sair da empresa na qual trabalho. Diante disso, pede para encerrar o vínculo empregatício. Também não é preciso dizer a razão para essa saída.

3. Demissão com justa causa

Acontece por iniciativa da empresa quando uma pessoa comete falhas graves. Por exemplo: má conduta, abandono de emprego, agressão verbal e física a outras pessoas no ambiente de trabalho e outras situações previstas na CLT.

4. Demissão por comum acordo

Na Reforma Trabalhista de 2017, foi criada a demissão por comum acordo. Nesse caso, ambas as partes, empresa e empregado, podem romper o vínculo de trabalho sem justa causa.

5. Rescisão indireta

Ocorre quando alguém termina o vínculo de trabalho com uma empresa, se essa descumprir as obrigações do contrato de trabalho, reduzir salários ou exija "serviços superiores às suas forças".

6. Rescisão por culpa recíproca

O término de contrato de trabalho por culpa recíproca acontece quando tanto a empresa quanto funcionários deixam de cumprir os seus deveres estabelecidos pelo contrato firmado entre as partes.

Quais são as verbas para o cálculo da rescisão?

Em geral, o processo de rescisão do contrato de trabalho deve seguir alguns cuidados, para que ele seja feito de forma correta, já que tem diversos detalhes.

É fundamental que o funcionário que está de saída da empresa tenha conhecimento sobre o processo, para verificar as informações a fim de evitar possíveis erros, e possíveis "trapaças" por parte da empresa.

As verbas para o cálculo de rescisão são as seguintes:

A) Saldo de salário

O saldo de salário deve ser pago sobre os dias trabalhados no dia da demissão. Para realizar o cálculo, divida o salário por 30 (média de dias por mês).

Em seguida, multiplique pelos dias de trabalho até o encerramento do contrato. Precisam ser acrescidas ainda, as horas extras e adicionais no valor, se houver.

B) Aviso prévio trabalhado ou indenizado

O aviso prévio é a antecedência da comunicação da demissão. Ele pode ser trabalhado, por exemplo, quando a pessoa fica por 30 dias até terminar as atividades, ou indenizado, quando ela ganha pelos dias que trabalharia.

Independente da situação, o funcionário ganha o salário integral. A lei federal 12.506, de 2011, determina o limite de 30 dias de aviso prévio para os funcionários com até um ano de trabalho na empresa, somando-se mais 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador até atingir no máximo 90 dias.

No decorrer desse período, também é possível diminuir a carga horária de trabalho em 2 horas por dia. Isso tudo, sem receber descontos.

C) 13º salário proporcional

O 13º salário proporcional devido ao empregado se calcula com base nos meses que foram trabalhados no ano. Para chegar ao valor que precisará ser pago, divide-se o salário por 12, e o multiplica pelo total de meses trabalhados durante o ano.

D) Férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas precisam ser pagas para alguém que sai da empresa, sem ter tido o tempo de descanso determinado por lei depois de 12 meses de trabalho. Elas precisam ser pagas com um salário integral.

Existe ainda, o acréscimo de 1/3 do salário, previso na CLT. Enquanto isso, as férias proporcionais são referentes à quantidade de meses trabalhados e têm base no salário, além do acréscimo de 1/3 da remuneração do trabalhador.

E) Multa do FGTS

A multa do FGTS se calcula por meio dos depósitos que a empresa realizou na conta do fundo de garantia do funcionário. Ela pode ser de 20% nas rescisões por comum acordo, ou 40% em demissões sem justa causa.

Para saber o valor, é necessário ver o saldo dos depósitos de FGTS da empresa e multiplicar por 20% ou 40%. Se o valor é de R$ 5 mil, e a demissão foi sem justa causa, a multa vai ser de 40%, e o valor a ser pago será de R$ 2 mil (40% do saldo FGTS).

Os funcionários demitidos por justa causa, ou que pedem o desligamento da empresa sem comum acordo, não têm direito à multa do FGTS.

Como calcular a rescisão com FGTS e multa?

Vamos pegar como exemplo, um funcionário que ganha um salário mínimo de R$ 1.212, e é demitido sem justa causa. Para facilitar a sua compreensão sobre o cálculo, abaixo vamos simular a rescisão dessa pessoa.

Se o colaborador ganhava por mês R$ 1.212 e no mês da demissão trabalhou 20 dias, ele vai receber como saldo de salário R$ 808 (R$ 40,40 por dia trabalhado).

  • Cálculo: 1.212 / 30 (dias) = R$ 40,40;
  • R$ 40,40 x 20 (dias trabalhados) = R$ 808;

Agora, vamos imaginar que o funcionário tem férias vencidas a receber, referentes a um ano. Nesse caso, o cálculo será:

  • Cálculo: R$ 1.212 (valor do salário) + R$ 404 (acréscimo de 1/3 do salário) = R$ 1.616.

E se o funcionário foi demitido no mês de junho, ele vai ter cumprido 6 meses do saldo proporcional ao 13º salário, que é o mesmo valor do salário.

  • Cálculo: R$ 1.212 (13º salário referente a um ano) / 12 (meses) = R$ 101 por mês.
  • Saldo do 13° proporcional: R$101 x 6 (meses) = R$ 606

Ademais, ele precisa ganhar como aviso prévio o valor correspondente a 30 dias de trabalho. Nesse caso, é um salário de R$ 1.212.

Já no caso da Multa do FGTS, para calcular é necessário saber que a empresa deposita, todos os meses, um valor que corresponde a 8% do salário. No caso desse funcionário, o valor é igual a R$ 96,96 por mês.

Agora vamos imaginar que até o mês da demissão, a empresa tinha depositado o valor referente a 2 anos (24 meses) de FGTS, ou seja, R$ 2.327,04 (R$ 96,96 x 24 meses).

Nesse caso, o colaborador vai poder sacar esse valor e + os 40% da multa:

  • Cálculo: R$ 2.327,04 (valor do FGTS) + R$ 930,81 (40% de R$ 2.327,04) = R$ 3.257,85

Depois que você calcula cada verba rescisória na qual você tem direito, tome nota dos valores, para somar o total a ganhar de rescisão. Na nossa simulação, o resultado é o seguinte:

  • Saldo de salário: R$ 808
  • Férias vencidas: R$ 1.616
  • 13º salário proporcional: R$ 606
  • Aviso prévio: R$ 1.212
  • Saldo do FGTS e multa de 40%: R$ 3.257,85
  • Total da rescisão: R$ 7.499,85

O valor acima, deve ser pago pela empresa no primeiro dia útil depois do fim do contrato de trabalho.