O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu nessa sexta-feira, 22 de julho, distribuir R$ 13,2, bilhões do fundo, dos R$ 13,3 bilhões de lucro, registrado em 2021. Isso representa 99% do lucro líquido. O pagamento já foi concluído.

Esse valor é repassado aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo, considerando o saldo que havia nelas no dia 31 de dezembro de 2021, já que o lucro é do ano passado, ou seja, cerca de 207,8 milhões de contas deveriam receber. O pagamento, segundo a legislação, sempre deve ocorrer até o dia dia 31 de agosto.

O lucro líquido do FGTS é resultante de receitas de R$ 39,3 bilhões e despesas de R$ 26 bilhões. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, será 94,9% maior do que o rendimento da poupança no período. A estimativa do banco é que o índice fique em 5,83% ante os 2,99% da poupança.

Entenda a distribuição de lucros do FGTS

Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo da conta do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

Em 2017 e 2018, a legislação (Lei 8.036/1990) fixava a distribuição aos trabalhadores de 50% do lucro do FGTS no ano anterior. Em 2019, o Congresso aprovou a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador.

Em 2021, foram distribuídos 96% do lucro do fundo, de R$ 8,1 bilhões. Já em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro do FGTS só poderá ser retirado em condições especiais, como aposentadoria, demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Como consultar valores?

Para saber o valor que você tinha em sua conta do FGTS no fim de 2021, é possível fazer uma consulta por meio do aplicativo. Também já é possível conferir o total distribuído a cada trabalhador.

Para acompanhar todas as informações, o primeiro passo é atualizar o app FGTS. O passo a passo para checar os valores é o seguinte:

  • Clique em "Entrar no aplicativo";
  • Em seguida informe CPF, clique em "Próximo", digite a senha e clique em "Entrar";
  • Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô;
  • Na página inicial, vá em "Mue FGTS";
  • Então aparecerão todas as contas do FGTS; para ver o extrato de cada uma delas, é só clicar em "Ver extrato". Pronto!

Em cada uma dessas contas foi creditado o lucro correspondente, por isso é importante verificar os valores em cada extrato.

Os trabalhadores também podem consultar informações no site do FGTS. Outra opção ainda é ir até uma agência da Caixa e pedir um extrato.

Como calcular o valor que tinha para receber?

Se você tem interesse em conferir o valor pago pela Caixa com o que você tinha pra receber, é possível fazer um cálculo. Para saber quanto será depositado, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761, que é o índice a ser aplicado sobre o saldo de cada conta, segundo a Caixa.

Ou seja, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 27,48. Quem tinha R$ 2 mil, terá crédito de R$ 54,97. Quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020, receberá R$ 137,43. Outra forma de fazer o cálculo é pensando que cada trabalhador vai ganhar cerca de R$ 2,75 para cada R$ 100 de saldo.

Abaixo preparamos uma tabela com algumas média para facilitar o cálculo. Veja:

Saldo na conta do FGTS Valor a ser recebido
100 2,75
500 13,75
1.000 27,49
2.000 54,98
3.000 82,46
4.000 109,95
5.000 137,44
6.000 164,93
7.000 192,41
8.000 219,90
9.000 247,39
10.000 274,88
15.000 412,31
20.000 549,75
30.000 824,63
40.000 1,099,50
50.000 1,374,38
100.000 2,748,76

Como é feito o pagamento?

O valor é entregue diretamente em cada uma das contas do FGTS do trabalhador e ficará lá rendendo 3% ao ano, que é a rentabilidade atual do FGTS. Esse valor só pode ser sacados nas situações previstas em lei.

Relembre: quando o saque do FGTS é permitido?

Existem algumas situação específicas em que o FGTS pode ser sacado pelos trabalhadores. São elas:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH - nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Vale lembrar que quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.