Quem faz compras em estabelecimentos sabe bem que o vendedor ou caixa às vezes faz uma tradicional pergunta ao emitir a nota fiscal: "quer CPF na nota?". Mas o que poucos sabem é que esse procedimento dá ao consumidor alguns benefícios e isso acontece em vários estados do país.

Em São Paulo, o programa se chama Nota Fiscal Paulista e permite que o consumidor receba, de alguma forma, parte do faturamento dos estabelecimentos, que também recebem benefícios.

Legal isso, né? Mas devido a vários fatores, como a correria do dia a dia, desconfiança ou mesmo falta de conhecimento muitas pessoas respondem ao "quer CPF na nota?" com um sonoro não - e acabam não participando dos benefícios.

Mas você estará a par dos fatos na próxima compra! Saiba abaixo tudo sobre a Nota Fiscal Paulista e como ela beneficia consumidores e comerciantes:

O que é a Nota Fiscal Paulista?

Em São Paulo, a remuneração por CPF na Nota acontece no chamado 'Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo', regulado por legislação. O procedimento é simples e seguro: basta incluir no ato de uma compra o número de seu CPF na nota fiscal e isso será automatizado no programa do estado.

Como o nome sugere, o programa, também conhecido só por Nota Fiscal Paulista, tem por objetivo estimular a cidadania fiscal no estado, estimulando os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora das compras, como forma de regularizar as negociações. Além disso, o programa "CPF na nota" ainda gera créditos aos consumidores cidadãos e aos estabelecimentos.

No Brasil, vários estabelecimentos realizam vendas sem a nota fiscal como forma de tentar fugir dos temidos impostos. O ICMS, sigla para 'Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação' é o principal deles.

Incorpado nos produtos e serviços, o ICMS é uma taxa estadual que vem inserida na nota. Ou seja, é paga quando o comerciante emite uma nota fiscal para alguém. Seguindo a lei em vigor, quase todas as negociações no país exigem a emissão de nota fiscal, sendo até crime não as emitir.

Voltando ao assunto da Nota Fiscal Paulista, veja o que diz a lei que trata sobre o programa e sua relação com o ICMS (lei nº 12.685/2007):

Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.

(...)

Artigo 2º - A pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.

Viu só? De acordo com a lei, os consumidores e os estabelecimentos têm direito a créditos, isto é, a uma parte da arrecadação do imposto ICMS no estado. A mesma lei diz que o benefício só é creditado a pessoa física ou jurídica mediante a inclusão de CPF/CNPJ na nota fiscal. Saiba mais abaixo sobre isso:

Quais os benefícios do programa?

Segundo o governo paulistano, os consumidores que indicam CPF na nota têm direito de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, sendo que a remuneração é sempre proporcional ao valor da nota fiscal - e o valor total é repartido entre os CPFs existentes.

Veja abaixo quais são os outros benefícios para os consumidores no programa Nota Fiscal Paulista, segundo o governo:

  • Diversas formas de utilização dos créditos;
  • Participação em sorteios;
  • Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal.

Como dissemos acima, os donos dos estabelecimentos também contam com benefícios ao emitir nota fiscal e captar CPF na nota, sendo eles:

  • Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais;
  • Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC Online), modelo 2;
  • Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
  • Fortalecimento do combate à pirataria de produtos.

Quanto ganho ao inserir CPF na nota?

A resposta é depende. Como dito acima, o pagamento pode ser uma alíquota de até 30% do valor recolhido em ICMS, mas o benefício depende do tipo de produto e de quantos CPFs estão cadastrados no estabelecimento.

Além disso, os créditos do consumidor pessoa física, condomínio ou Simples Nacional ficam ainda limitados ao menor dos dois valores:

  • 7,5% do valor da nota fiscal;
  • 10 UFESPS, sigla para 'Unidade Fiscal do Estado de São Paulo': que em 2019 dava R$ 265,30.

"A regra básica é o rateio: a parcela a ser devolvida por aquele estabelecimento será dividida entre todos os consumidores que indicaram o seu CPF no momento da compra. Mas tudo vai depender do produto que ele comercializa", consta no portal do governo paulista.

O destaque é dos açougues e das peixarias que devolvem alíquotas de 30%. Entretanto, devido a questões técnicas, o pagamento de um varejo desses estabelecimentos pode até mesmo ser menor em algum momento, quando comparado a outros negócios.

"Algumas situações podem determinar um imposto a recolher igual a zero. Por exemplo: estabelecimentos isentos do imposto e estabelecimentos que vendem exclusivamente produtos cujo ICMS é recolhido já pelo fabricante, e não pela loja revendedora.

Assim, uma joalheria que devolve 5% do valor do ICMS recolhido pode devolver mais créditos que um açougue (que devolve 30%). Tudo depende de como fechou esta conta corrente de ICMS a pagar no final do mês. Deste valor, 60% ficam para entidades e 40% para pessoas físicas e condomínios", explica o governo de São Paulo.

Veja abaixo as porcentagens de cada estabelecimento.

Descrição Porcentagem do ICMS pago destinada ao Programa Descrição Porcentagem do ICMS pago destinada ao Programa
Comércio varejista de jornais e revistas 30% Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 5%
Comércio varejista de livros 30% Comércio varejista de artigos de iluminação 5%
Peixaria 30% Cantinas serviços de alimentação privativos 5%
Comércio varejista de carnes açougues 30% Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados 5%
Comércio varejista de antiguidades 20% Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minemercados 5%
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 20% Comércio varejista de artigos de colchoaria 5%
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 20% Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 5%
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 20% Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas 5%
Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas 20% Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 5%
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp) 20% Comércio varejista de medicamentos veterinários 5%
Comércio varejista de lubrificantes 20% Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 5%
Comércio varejista de artigos de relojoaria 20% Comércio varejista de artigos de joalheria 5%
Comércio varejista de objetos de arte 20% Comércio varejista de madeira e artefatos 5%
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 20% Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 5%
Comércio a varejo de pneumáticos e câmarasdear 20% Comércio varejista de artigos de viagem 5%
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 20% Comércio varejista de calçados 5%
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 20% Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 5%
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios 20% Lojas de departamentos ou magazines 5%
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 20% Comércio varejista de artigos de armarinho 5%
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 20% Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 5%
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 20% Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimenticios não especificados 5%
Comércio varejista de pedras para revestimento 20% Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 5%
Comércio varejista de vidros 20% Comércio varejista de material elétrico 5%
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 20% Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 5%
Comércio varejista de outros artigos usados 20% Comércio varejista de tecidos 5%
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 20% Comércio varejista de artigos de óptica 5%
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 20% Comércio varejista de ferragens e ferramentas 5%
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 20% Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 5%
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 10% Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 5%
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 10% Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho 5%
Restaurantes e similares 10% Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico 5%
Padaria e confeitaria com predominância de revenda 10% Comércio varejista de equipamentos para escritório 5%
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 10% Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 5%
Padaria e confeitaria com predominância de produção própria 10% Lojas "duty free" de aeroportos internacionais 5%
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 10% Comércio varejista de materiais hidráulicos 5%
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 10% Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas 5%
Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe 10% Comércio varejista de artigos de papelaria 5%
Comércio varejista de laticínios e frios 10% Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 5%
Comércio varejista de bebidas 10% Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 5%
Serviços ambulantes de alimentação 10% Comércio varejista de materiais de construção em geral 5%
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 5% Comércio varejista de móveis 5%
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 5% Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 5%
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 5% Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 5%
Comércio varejista de plantas e flores naturais 5% Comércio varejista de artigos esportivos 5%
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 5% Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios 5%
Fonte: Governo do Estado de São Paulo

Como participar do Nota Fiscal Paulista?

Não existe cadastro para ter direito aos créditos do Nota Fiscal Paulista. Para participar do programa, você deve pedir ao comerciante (vendedor, caixa e etc.) que seu CPF seja incluso na nota fiscal - ou seja, é necessário emitir esse documento durante o pagamento da compra.

Entretanto, para receber o dinheiro e participar de sorteios do programa, é preciso fazer um cadastro no site do Nota Fiscal Paulista em um processo muito simples.

Segundo o governo, basta acessar o site da fazenda (clique aqui) e preencher os espaços solicitados, como CPF ou CNPJ e uma senha.

Mas, segundo o governo de São Paulo, o crédito não é automático e o consumidor precisa esperar um pouco. Isso porque o comerciante deve enviar os documentos e pagamentos do ICMS à Secretaria da Fazenda e Planejamento, esta que calcula e libera os valores nas contas dos beneficiários como saldo disponível para resgate todo mês.

CPF na Nota: Como cadastrar para participar de sorteios

Além dos créditos, ao inserir o CPF na nota, o consumidor pode participar ainda de sorteios realizados de tempos em tempos. Desde 2008 os prêmios ultrapassam R$ 1,9 bilhão, segundo os registros.

A remuneração acontece por sorteios de números, chamados de bilhetes, e os prêmios variam de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 1 milhão. Para participar dos sorteios, é necessário fazer o seguinte:

  1. Ter cadastro no site do Nota Fiscal Paulista (NFP) e aceitar participar de sorteios no sistema;
  2. Sempre pedir ao estabelecimento a adição do CPF na nota fiscal da compra: você ganha um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro vivo por cada R$ 100,00 em Nota Fiscal/Cupom Fiscal registrado, limitado a mil reais;
  3. Aguardar o envio da documentação pelo estabelecimento à Fazenda. Seu bilhete será creditado na conta;
  4. Depois, basta acompanhar e consultar os sorteios em andamento e os bilhetes sorteados no placar oficial.