O ex-presidente Jair Bolsonaro assinou no final de dezembro do ano passado a norma que garante isenção de cobrança de prêmio aos motoristas, para bancar o seguro em casos de acidentes. Nos últimos três anos, o valor também não foi cobrado.

Dessa forma, o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores), um seguro obrigatório cuja cobrança era feita junto com o IPVA até 2020, não será cobrado em 2023.

Para garantir os pagamentos, o governo havia informado por nota que há ainda a garantia de que as indenizações devidas continuarão sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.

Neste momento, segundo o último comunicado, a Susep está adotando os procedimentos necessários para propor ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação complementar exigida pelo próprio texto da Medida Provisória.

Bolsonaro passou a gestão do fundo à Caixa

Em dezembro, Jair Bolsonaro editou medida provisória que legaliza a atuação da Caixa Econômica Federal (CEF) na gestão do seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT.

De acordo com a norma, a Caixa vai poder administrar, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, o fundo que reúne os valores arrecadados com o seguro DPVAT, que existe desde 1974, além de operacionalizar os pedidos das indenizações.

No ano passado, a Caixa substituiu a Seguradora Líder nessa função, por meio de um contrato com a Superintendência dos Seguros Privados (Susep), órgão do governo que fiscaliza os mercados de seguro, previdência complementar aberta e capitalização. A contratação, sem licitação, é alvo de questionamento na Justiça Federal.

Pela MP 1.149/2022, a Caixa receberá uma remuneração pelas atividades exercidas. A forma e o valor da remuneração serão definidos em ato do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), após proposta apresentada pela Caixa.

De acordo com o Executivo, a escolha da Caixa na gestão do fundo do DPVAT decorre do porte, capilaridade e expertise da instituição em operações de pagamentos de maior complexidade.

O que é DPVAT?

O DPVAT funciona como uma indenização, um pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

A finalidade é o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

Quem pode receber?

Segundo a Caixa, o seguro DPVAT é concedido às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiário legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito. Menores ou incapazes também têm direito à indenização.

Qual valor da DPVAT?

Existem três tipos de indenizações e cada uma delas depende da condição do acidente. Confira:

Tipo de Indenização Valor
DAMS - Despesas de Assistência Médica e Suplementares Até R$ 2.700,00
IP - Invalidez Permanente Até R$ 13.500,00
Morte Até R$ 13.500,00
Fonte: Caixa

Como solicitar a indenização DPVAT?

Em 2023, a indenização DPVAT pode ser solicitada pelo aplicativo oficial da Caixa (App DPVAT CAIXA), disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS/iPhone) ou presencialmente em uma das agências da Caixa.

Tanto pela internet quanto no banco, a indenização pode ser solicitada pela própria vítima, por seus beneficiários legais, por procurador ou por representante legal.

Para solicitar pelo aplicativo, siga esses passos:

  1. Faça o download do App DPVAT CAIXA e o login usando os mesmos usuário e senha já utilizados em outros aplicativos CAIXA ou cadastre-se;
  2. Clique em Quero solicitar minha indenização DPVAT e depois em Iniciar solicitação;
  3. Leia e aceite os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade;
  4. Informe os dados do acidente;
  5. Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte);
  6. Preencha os seus dados;
  7. Anexe os documentos solicitados;
  8. Autorize o crédito do pagamento em conta Poupança Social Digital CAIXA em caso de aprovação da solicitação.

Benefício pode ser aberto nas agências da Caixa

É possível ainda solicitar a indenização DPVAT pessoalmente, em uma Agência CAIXA. Para isso, é preciso apresentar a documentação necessária na via original.

Após abertura da solicitação, será informado sobre o número do pedido cadastrado e o solicitante poderá acompanhar o andamento tanto na agência quanto pelo app.

Com informações, Agência Senado, Governo Federal e Caixa Econômica Federal.