No país em que vivemos, muitas pessoas da nossa população estão com restrição em seu nome. Por esse motivo, os juros de mora são relativamente comuns e podem complicar o planejamento financeiro das pessoas.

Porém, com um pouco de organização, é possível evitar o gasto extra com os juros de mora. Nesse artigo veremos o que são os juros de mora e como calculá-los.

O que são juros de mora?

Os juros de mora são um tipo de penalidade cobrada no atraso do vencimento de uma dívida, onde a maioria das vezes aparece nos boletos de cobrança de contas pagas após o prazo determinado.

Para evitar esse tipo de problema, no qual é causado devido o esquecimento do pagamento, muitos consumidores optam por cadastrar os seus boletos em débito automático ou débito em conta. Mesmo assim, é sempre bom conferir se o valor foi cobrado e devidamente debitado da sua conta.

Tudo isso para que, daqui a algum tempo, não venha se deparar com um valor assustador cobrado posteriormente pelo pagamento não efetuado.

Por que os juros de mora são cobrados?

Também conhecido como juros moratórios, os juros de mora é uma cobrança realizada com o intuito de evitar que o consumidor deixe de pagar suas dívidas. Isso se deve porque quanto maior for o atraso, maior será o valor total a ser pago.

Conhecido como efeito bola de neve, esses juros são os responsáveis por fazer o consumidor se endividar de uma forma na qual não consegue ver um final da sua dívida, pois estará pagando juros sobre juros.

Nem sempre o consumidor deixa de pagar suas contas em dia pelo simples fato do esquecimento, pois existem inúmeros os casos de falta de dinheiro para não conseguir pagar sua dívida até a data de vencimento.

Claro que, sempre que for possível pagar até a data do vencimento e até adiantado, será a melhor escolha quando se tem dívidas e boletos.

Juros de mora e as multas de mora

Além dos juros de mora, também existe a multa de mora.

Parecem ser semelhantes, porém os juros de mora e as multas de mora não são a mesma coisa, mesmo sendo cobrados sobre o atraso na quitação de valores.

São duas cobranças sobre a mesma dívida e podem incidir simultaneamente sobre um único boleto atrasado, deixando sua dívida ainda maior.

A diferença entre eles é que a multa é uma espécie de compensação financeira, que serve para beneficiar aquele a quem o pagamento deveria ser feito ou que sofreu com uma quebra de contrato, sendo uma forma de minimizar o prejuízo causado pelo descumprimento do acordo sobre a data de pagamento.

Porém, esta penalidade precisa estar descrita em um contrato para que possa ser cobrada e costuma ser uma taxa única, que não há variação dependendo do tempo de atraso.

Já os juros de mora são taxas previstas em lei, calculadas e cobradas de forma praticamente automática e proporcional aos dias de atraso no pagamento.

Percentual dos juros de mora

O valor cobrado como juros de mora não varia de acordo com a instituição financeira a que o boleto está vinculado, sendo um único percentual para todos os pagamentos.

Os artigos 406 do Código Civil e 161 do Código Tributário Nacional dizem que a cobrança de juros de mora fica limitada a 1% do valor da dívida ao mês.

Existem duas regras para a multa dos juros de mora:

  • 1° regra: vale nas negociações entre cliente e fornecedor de produtos e serviços, dizendo o Código de Defesa do Consumidor define que o valor da multa de mora não pode ser maior do que 2% do valor da cobrança.
  • 2° regra: válida para contratos de duas pessoas jurídicas em parceria comercial, onde as multas costumam variar entre 10% e 20%, de acordo com o que estiver previsto em contrato.

O atraso de dívidas em geral sempre é um grande prejuízo para um mal pagador. É importante sempre estar atento a todos os detalhes dos contratos antes de assinar um documento. Sempre se organize em relação às suas finanças e agende seus pagamentos de forma prática.

Assim, fica mais fácil estar em dia com todas as dívidas e obrigações financeiras, sem precisar pagar multas ou juros de mora, que geram prejuízos desnecessários para o seu orçamento.