O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei 639/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 13 de abril, que estendia o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 de 31 de maio para 31 de julho.

O veto foi publicado na edição desta quinta-feira, 6 de maio, do Diário Oficial da União, mas ainda pode ser derrubado pelo Congresso Nacional. O presidente acatou recomendação da equipe econômica para não estender o prazo.

Segundo o governo, apesar de "meritória", a prorrogação do prazo contrariava o interesse público porque seria o terceiro adiamento consecutivo da entrega da declaração este ano.

Além disso, uma nova postergação, de acordo com a equipe econômica, poderia afetar o fluxo de caixa do governo, prejudicando a arrecadação da União, dos estados e dos municípios, já que impactaria no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

"A prorrogação do prazo de entrega da DIRPF afetará o reingresso de recursos referentes à devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020 aos cofres públicos, por quantidade relevante de cidadãos, que será feita por meio da DIRPF 2021 por determinação do § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020", explica, por exemplo, o despacho publicado no DOU.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República também informou que esses atrasos "poderiam afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes, além de comprometer a arrecadação dos entes federativos".

A secretaria lembrou ainda que recentemente a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021 adiando o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2021, que estava prevista para 30 de abril. Nessa ocasião, o objetivo foi suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (covid-19).

Pagamento do imposto

É importante lembrar que o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até a próxima segunda-feira, dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Outros serviços

Também encerra no dia 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

Com informações Agência Brasil.