O prazo final para enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020, está terminando. Aqueles que ainda não a fizeram têm até às 23h59min59s dessa segunda-feira, 31 de maio. O período de ajuste anual, começou em 1º de março e terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021.

E são muitos os que ainda não acertaram suas contas com o Leão. Segundo dados divulgados pela Receita Federal na última quarta-feira, eram 7 milhões de contribuintes que faltavam. A expectativa é que o governo receba até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Declare e retifique depois

Para evitar o pagamento de multas por atraso, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, sugere que para não perder o prazo e pagar multa, o contribuinte pode entregar a declaração e depois fazer ajustes, correções ou simplificações nas informações que prestou.

Em entrevista ao programa Brasil em Pauta, o secretário tranquiliza os contribuintes sobre eventuais problemas na declaração. Segundo ele, a Receita dará ao declarante a oportunidade de se autorregularizar. "Nós estaremos enviando ao contribuinte os apontamentos dos problemas identificados na sua declaração e oferecendo, de forma espontânea, a possibilidade de ele fazer essas correções sem qualquer incidência de multas ou penalidades", afirma.

De acordo com Tostes, o contribuinte que ainda não preencheu a declaração pode contar com duas facilidades oferecidas pela Receita: a declaração pré-preenchida e o assistente virtual. Criado este ano, o assistente virtual já recebeu mais de 30 mil dúvidas de contribuintes.

Quem deve entregar?

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet e a entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Além disso, nas regras deste ano está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha "Bens e direitos" para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Multa e restituição

Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Por outro lado, a Receita Federal estima que 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas:

  • 31 de maio (primeiro lote)
  • 30 de junho (segundo lote)
  • 30 de julho (terceiro lote)
  • 31 de agosto (quarto lote)
  • 30 de setembro (quinto lote).

As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração e desde a última segunda-feira, 24 de maio, já é possível consultar na página da Receita Federal na internet o recebimento do valor referente ao primeiro lote.

Basta o contribuinte clicar no campo "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, "Consultar Restituição". A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta ao site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição - como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Pagamento do imposto

Os contribuintes que desejavam pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deveriam fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Aqueles que enviaram a declaração após esta data estão tendo que pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optaram pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas podem ser emitidas pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Outros serviços

Também encerram no dia 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessados sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.

Prorrogação

Como noticiado anteriormente, de acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2020. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

"A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença", explicou, em nota.

Nesse ano até houve a criação de um projeto de lei que prorrogava o prazo de entrega para o dia 31 de julho, e ele chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados, porém, o presidente Jair Bolsonaro optou por vetá-lo, seguindo recomendações da equipe econômica, pois esse prazo muito extendido poderia afetar o fluxo de caixa do governo.

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Com informações Agência Brasil.