Está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2022 a portaria do Ministério da Economia que elevou a cota de isenção de impostos para as mercadorias adquiridas em lojas francas - também conhecidas como free shops ou duty free - por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. De acordo com a portaria, o novo limite foi elevado de US$ 300 dólares para US$ 500.

Segundo a pasta, a cota, fixada em US$ 300,00 desde 2014, precisou sofrer alteração após a alteração da cota de lojas francas de Portos e Aeroportos que, em janeiro de 2020, cresceu de US$ 500 para US$ 1.000.

Mercadorias trazidas como bagagem acompanhada

A elevação das cotas também vale para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. O valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1.000.

Esse valor de US$ 500 não sofria alterações há 26 anos, desde que foi fixado pelo governo em 1995 no país.

"As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes", explicou a Receita Federal em nota.

*Com informações: Agência Brasil, Receita Federal.

O que são free shops?

As free shops, também conhecidas pelos nomes "lojas francas" e "duty free", são lojas instaladas em áreas de embarque e desembarque dos aeroportos internacionais que vendem produtos com menos tributos ou até isentos de impostos.

Para comprar nesses estabelecimentos, é preciso ser um passageiro internacional, ou seja, é necessário estar indo a algum destino fora do país ou chegando de um algum lugar no aeroporto. A forma de atestar isso geralmente é pela apresentação de passaporte ou cartão de embarque durante a compra.

Em free shops são vendidos vários tipos de produtos, como eletrônicos, roupas, maquiagens, perfumes e outros cosméticos, até mesmo comidas e bebidas, dentre outras mercadorias.