O governo federal, de Jair Bolsonaro, apresentou na sexta-feira, 25 de março, duas Medidas Provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto (ou home office), dentre outras iniciativas relacionadas a trabalho no país. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam a ajudar na retomada da economia.

As outras regulamentações visam promover mudanças no auxílio-alimentação e também contam com ações como antecipação de férias ou benefícios, como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade.

Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.

Home Office regulamentado; veja o que acontece agora

Uma das medidas trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no home office, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido (trabalho em casa e na empresa) e na contratação com controle de jornada ou por produção.

A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.

No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista (CLT). Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador mediante eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.

A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Além disso, pela medida, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

Adicionalmente, o regime de trabalho em Home Office também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Quanto à carga horária, está previsto que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto, bem como que, naquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador tenha liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.

Ainda sobre o período de trabalho em home office, no caso da contratação por jornada fica permitido o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.

"Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa", disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

Sobre outras medidas aprovadas

A mesma MP traz mudanças ao benefício de auxílio alimentação dos trabalhadores em geral. Confira:

Auxílio Alimentação

No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV a cabo, entre outros.

O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.

Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.

A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios.

Calamidades

Em relação a calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

Na avaliação do governo, a MP fornece um "pacote de ferramentas" para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores.

"A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias", disse.

Governo lança capacitação digital

Durante a cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital. O programa vai oferecer, por meio de cursos virtuais, capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O projeto, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil, deve oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A expectativa do governo é que mais de 5 milhões de trabalhadores sejam capacitados.

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Com Informações da Agência Brasil e do Governo Federal.