Início de um novo ano é também o período em que chegam os carnês e cobranças de alguns impostos anuais, como o IPVA. E apesar de esse ser um imposto que já existe há muito tempo no Brasil - desde 1986 - ainda há muitas dúvidas a respeito dele, não é mesmo?

Por isso, o Poupar Dinheiro traz esse artigo. Nele vamos trazer todas as informações que você pode precisar sobre o IPVA, além do calendário de pagamento para 2022 em cada unidade federativa brasileira e também os prazos para conseguir descontos. Aliás, fique atento, pois em muitas regiões o prazo termina nos próximos dias, ainda em janeiro. Confira.

O que é o IPVA?

IPVA e sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e esse é um tributo estadual que tem como objetivo a arrecação com base nos veículos que circulam, sejam eles carros, motos, caminhões, ônibus, etc. Porém, não estão englobados por esse tributo os veículos aquáticos, como basrcos e lanchas. Apenas os terrestres.

Por ser estadual, a arrecadação desse imposto nada tem a ver com a União. Inclusive, de todo o valor que for arrecadado uma parte deve ficar no estado e outra parte no município em que o veículo está registrado.

Porém, cada estado tem autonomia para institui-lo e a alíquota do IPVA também varia - em geral, entre 1% e 6% - com base no valor do veículo. A cobrança é feita uma vez por ano, geralmente entre o fim de dezembro e os primeiros meses do ano.

A forma de pagamento também é definida por cada estado. Em alguns é possível o parcelamento em mais ou menos vezes e enquanto outros oferecem descontos e benefícios para quem se adiantar no pagamento, etc.

Como é calculado o valor do IPVA?

Como dito acima, o valor do IPVA varia de estado para estado porque a alíquota pode variar. Mas de uma forma geral, o valor sempre tem como base o preço do veículo de acordo com as tabelas disponibilizadas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - a famosa Tabela Fipe.

No caso de um carro zero quilômetro, a referência será o valor da nota fiscal. Já aos carros antigos importados diretamente por consumidor, aplica-se, como a base de cálculo, o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.

E o que é feito com o IPVA arrecadado?

Como também dissemos acima, uma parte do dinheiro arrecadado fica com o Governo do Estado e uma outra parte fica com o Município onde o veículo está registrado e onde pressupõe-se que ele circula mais.

Porém, há também uma parcela que deve ser destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Então a distribuição fica da seguinte forma:

  • 20% vai para o Fundeb;
  • Do valor restante, 50% vai para o Estado; e
  • 50% vai para o Município.

Porém, fora isso, não há uma legislação que obrigue a destinação dos recursos levantados com o IPVA para uma determinada área, secretaria ou projeto. Os Estados e Municípios tem a possibilidade de dispôr desse dinheiro como preferirem, entretanto, a parte que fica com o Estado sempre compõe o orçamento anual e, dessa forma, em geral, destina-se às diversas áreas de atuação do Estado, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

Como consultar valores

Como o cálculo do valor do IPVA muda de estado para estado, o valor do IPVA também sempre precisa ser consultado diretamente nos órgão oficiais do Estado ao qual o contribuínte fará o pagamento do imposto.

E isso pode ser feito por meio do site do governo do Estado ou ainda por meio do site do Departamento de Transito (Detran) daquela Unidade Federativa. Com uma busca simples no Google, digitando termos-chave como "IPVA 2022 SP", por exemplo, e às vezes ainda um termo como "governo do estado" ou "GOV", em geral possível encontrar o site oficial e as informações que procura.

Como fazer o pagamento

Mais uma vez: a forma de pagamento varia de estado para estado assim como a alíquota e o valor final do IPVA.

Em alguns casos o boleto é enviado para as casas dos contribuintes e para quitar o valor, basta ir até uma agência bancária ou pagar pelo internet banking/app do seu banco. Já em outros estados o boleto precisa ser emitido pelo contribuínte, normalmente pelo site da Secretaria Estadual responsável pela cobrança ou ainda através do site do Detran do Estado.

Há também alguns estados em que é possível pagar o imposto indo até um terminal de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados tendo em mãos o Renavam do veículo. Em outros ainda, basta acessar o site do banco conveniado, tendo em mãos também o documento do veículo.

Ou seja, para ter certeza, você terá que buscar as informações de acordo com o local onde você contribui. Mas lembre-se de buscar as informações sempre junto aos órgãos oficiais.

O que acontece se não pagar?

E já que estamos falando de pagamento, aqui vale um especinho para tirar uma dúvida que muitos têm: "E se eu não pagar?"

A resposta é: você terá um problemão! Porque os governos Estaduais não costumam oferecer descontos futuros ou perdoar dívidas de impostos como o IPVA. Então o contribuinte, além de ter que pagar juros altos lá na frente, ficará inadimplente.

Esses juros também variam de acordo com as leis do Estado em questão, porém, alguns cobram por dia de atraso, como é o caso de São Paulo (multa de 0,33% com) mais juros de mora - que é a taxa cobrada pelo atraso do pagamento de crédito durante um período - com base na taxa Selic.

Por estar inadimplente, o proprietário do veículo também poderá acabar com o nome cadastrado no Cadin Estadual, que é um tipo de cadastroo de inadimplentes, o que vai lhe render dificuldades futuras para conseguir crédito. A partir desse cadastro também, em alguns estados a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

O não pagamento de impostos deste tipo também leva o cidadão a contrair uma dívida ativa, um cadastro dos governos (estadual, municipal e federal), que reúne dívidas públicas como o próprio IPVA, IPTU, multas de trânsito ou ambientais.

E por fim, ele não poderá circular com o veículo, afinal, se ele for parado em uma blitz e estiver com o documento em atraso, ele terá o veículo recolhido, além de ser multado e perder pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Calendário do IPVA por estado

Então, o melhor a fazer é ficar de olho no calendário do IPVA por estado para não perder os prazos e não se envolver em problemas financeiros. Confira abaixo um resumo das informações disponibilizadas até o momento por cada UF.

Acre

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), divulgou o calendário para o pagamento do IPVA 2022 no dia 9 de dezembro. O contribuinte que pagar em cota única e até o vencimento terá desconto de 10%. O tributo pode ser parcelado em até três vezes.

Para o pagamento do imposto, o proprietário deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA, localizado nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ou nas agências da Sefaz de cada município. O pagamento agora também pode ser feito por meio de Pix.

Veja o calendário abaixo:

Cronograma de pagamento do Estado do Acre. Créditos: Divulgação/Detran-AC
Cronograma de pagamento do Estado do Acre. Créditos: Divulgação/Detran-AC

Alagoas

O pagamento do IPVA 2022 pode ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. O boleto estará disponível no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.al.gov.br).

Pelo calendário, cada final de placa possui uma data limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela.

Fonte: Sefaz Alagoas
Fonte: Sefaz Alagoas

Amapá

No Amapá, a Secretaria de Fazenda do estado informou que continuará valendo o desconto de 20% para quem pagar o imposto em cota única. Também é possível realizar o pagamento parcelado em até seis vezes, mas sem desconto. Tanto o pagamento em cota única como o pagamento da primeira parcela do IPVA devem ser realizados até 15 de março de 2022.

No Amapá, automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive jet sky e aeronaves não destinadas à atividade comercial pagam alíquota de 3%. Os ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares pagam alíquota de 1,5%. Já as embarcações e aeronaves de uso comercial pagam 0,5%.

Cota Única ou 1ª Cota + Licenciamento 15 de março
2º cota 15 de abril
3ª cota 17 de maio
4ª cota 15 de junho
5ª cota 15 de julho
6ª cota 16 de agosto

Fonte: Sefaz/Amapá

Amazonas

No Amazonas, os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o final da placa do veículo. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.

Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10).

Há também a aplicação de um percentual de desconto para os proprietários de veículo que não cometeram infrações de trânsito. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2020 e 2021, 15%; e quem foi regular nos últimos três anos, 20%. Mais informações sobre a base de cálculo do imposto podem ser encontradas na página da Sefaz.

Fim da placa 1ª ou Única 2ª ou Única 3ª ou Única Vencimento
Desconto de 10% até: Desconto de 5% até: Sem desconto Prazo final
1 31 de janeiro 25 de fevereiro 31 de março 31 de março
2 25 de fevereiro 31 de março 29 de abril 29 de abril
3 31 de março 29 de abril 31 de maio 31 de maio
4 29 de abril 31 de maio 30 de junho 30 de junho
5 31 de maio 30 de junho 29 de julho 29 de julho
6 30 de junho 29 de julho 31 de agosto 31 de agosto
7 29 de julho 31 de agosto 30 de setembro 30 de setembro
8 31 de agosto 30 de setembro 31 de outubro 31 de outubro
9 30 de setembro 31 de outubro 30 de novembro 30 de novembro
0 31 de outubro 30 de novembro 29 de dezembro 29 de dezembro

Fonte: Sefaz/Amazonas

Bahia

Na Bahia, os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPVA 2022 em cota única terão desconto de 20%. A parcela vence no dia 10 de fevereiro. Para quem optar pelo parcelamento do imposto, o desconto será de 10%. Será possível pagar o IPVA em até cinco vezes, com o vencimento da parcela variando de acordo com o número final da placa do veículo.

Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. É preciso, para parcelar, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00. Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda da Bahia ou via 0800 071 0071.

Fonte: Safaz/Bahia
Fonte: Safaz/Bahia

Ceará

No Ceará, os donos de veículos que pagarem o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2022 terão desconto de 10%. Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes terão um abatimento de 5%.

Também pode ser usado para abater o valor do imposto, o desconto do programa Sua Nota Tem Valor, que pode chegar a mais 5%. Dessa forma, o pagamento à vista com bônus de pontuação máxima do Sua Nota Tem Valor resultará em até 15% de redução do valor do IPVA, enquanto o parcelado poderá chegar a 10%.

Quem preferir dividir o pagamento do imposto quitará as parcelas nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 11 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00. Os boletos para pagamento estarão disponíveis a partir do dia 3 de janeiro de 2022 no site da Secretaria ou no aplicativo "Meu IPVA", em versões para Android e iOS.

Parcela única (desconto de 10%): 31 de janeiro
1ª parcela 10 de fevereiro
2ª parcela 10 de março
3ª parcela 12 de abril
4ª parcela 10 de maio
5ª parcela 10 de junho

Em meados de 2021 uma novidade para o programa Sua Nota Tem Valor: desconto de até 5% na hora de pagar o IPVA.

Para ter direito ao desconto no IPVA, o cidadão precisa estar cadastrado no Sua Nota Tem Valor e pedir rotineiramente a nota fiscal com CPF na hora de fazer uma compra. A cada R$ 50 acumulados em compras, o participante ganha um ponto, que será convertido em um bilhete eletrônico.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) lembra que a sistemática de pontos continua a mesma. Cada cidadão poderá acumular no máximo 100 pontos por mês, sendo o limite máximo de 10 bilhetes recebidos por nota fiscal eletrônica.

Para o benefício no IPVA 2022 serão computados os pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre os meses de julho e novembro, podendo chegar em até 5% de desconto, com valor máximo para desconto de R$ 1 mil.

A relação entre pontos necessários e respectiva redução, que varia de 2% a 5%, está condicionada a tabelas conforme o valor do veículo estabelecido pela FIPE. O benefício será concedido apenas para um único veículo cadastrado por CPF no programa.

O desconto já previsto de 5% para quem quitar o imposto de forma antecipada continua valendo. Ou seja, é possível atingir até 10% de diminuição no valor a pagar do IPVA caso o cidadão antecipe o pagamento e atinja a pontuação máxima pelo Programa Sua Nota Tem Valor.

A adesão será automática, não sendo necessária nenhuma manifestação do participante, que também continuará concorrendo mensalmente aos prêmios do programa. Outro ponto importante é que o cidadão não pode ter débito de IPVA em atraso em veículo de sua propriedade para ter acesso ao benefício do desconto.

Distrito Federal

O calendário de pagamento do IPVA 2022 no DF foi divulgado na quarta-feira, 15 de novembro, e será o seguinte:

Créditos: Divulgação/Governo do DF
Créditos: Divulgação/Governo do DF

Para quem escolher pagar em cota única, o desconto passa de 5% para 10%, mas o imposto também pode ser parcelado em até 6 vezes.

Espírito Santo

O Governo do Estado do Espírito Santo, determinou que o pagamento em cota única até a data do vencimento dará direito a 5% de desconto em 2022. As datas de pagamento são definidas de acordo com o número final da placa do veículo. Veja o calendário:

Créditos: Divulgação/Governo do ES
Créditos: Divulgação/Governo do ES

Aassim como nos anos anteriores, o contribuínte deverá fazer por conta a impressão do Documento Único de Arrecadação (DUA), que, não será enviado para o endereço registrado. O documento para impressão está disponível no site www.detran.es.gov.br, na área de serviços on-line de veículos.

Após o pagamento do licenciamento, que inclui todos os débitos do veículo, os proprietários também deverão imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) também no site do Detran, na opção "CRLV Eletrônico", na área de veículos.

Goiás

Em Goiás, o IPVA pode ser pago em três parcelas ou parcela única na data limite para o pagamento, começando pela placa de final 1, em janeiro, no caso de parcelamento, e terminando com o final 0, em outubro, com parcelamento. Para o proprietário que preferir pagar em parcela única o prazo para a placa com final 1 será 30 de março e para a placa de final 0 será 30 de novembro.

Também há desconto variando de 5% a 10% para quem inscrever o CPF nas compras de varejo no Estado e participar do programa Nota Fiscal Goiana. O boleto deve ser emitido pela internet nos sites da Secretaria de Economia (www.economia.go.gov.br) e do Detran (Departamento de Trânsito do Estado). Veja abaixo o calendário de pagamento: Secretaria da Economia - Governo de Goiás.

Fonte: Sefaz/Goiás
Fonte: Sefaz/Goiás

Maranhão

No Maranhão, quem optar por fazer o pagamento do IPVA tanto em cota única quanto parcelado terá um desconto de 20%. O imposto poderá ser parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo parcelamento, para obter o desconto, deve quitar as cotas até o vencimento em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente. Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas e sem desconto.

1ª cota 2ª cota 3ª cota
Final de placa 1 e 2 7 de março 6 de abril 6 de maio
Final de placa 3 e 4 14 de março 13 de abril 13 de maio
Final de placa 5 e 6 21 de março 20 de abril 20 de maio
Final de placa 7 e 8 28 de março 27 de abril 27 de maio
Final de placa 9 e 0 31 de março 29 de abril 31 de maio

Fonte: Sefaz/Maranhão

Mato Grosso

O vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA em Mato Grosso ocorrerá no mês de março. De acordo com o novo calendário do IPVA, relativo ao exercício de 2022, o vencimento terá início em março e encerra no mês de junho, conforme o final da placa do veículo. As placas de finais 1, 2 e 3 vencem no mês de março; as placas de finais 4, 5 e 6 vencem em abril; as placas de finais 7, 8 e 9 vencem no mês de maio; e as placas de finais 0 vencem em junho.

Quem optar pelo pagamento em cota única terá descontos que variam de 3% a 5%. O IPVA também poderá ser parcelado em até seis vezes, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência. Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento de forma integral terão o desconto aplicado de acordo com a data escolhida. No caso das placas com finais 1, 2 e 3, por exemplo, os valores pagos até o dia 10 de março terão um desconto de 5% e quem pagar até o dia 21, terá um abatimento de 3%.

Fonte: Sefaz/Mato Grosso
Fonte: Sefaz/Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Recentemente algumas mudanças na combrança para 2022 foram anunciadas. Entre elas está a isenção no pagamento do IPVA 2022 aos veículos com mais de 15 anos de fabricação, aos ônibus e vans escolares, assim como automóveis de bares, restaurantes e empresas do segmento turismo. Além disso, a alíquota do tributo também caiu: foi de 2% para 1,5% nos caminhões e ônibus e de 3,5% para 3% nos carros.

No Mato Grosso do Sul quem optar pela cota única tem até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento e conseguir o desconto de 15% para pagamento à vista do IPVA. O prazo é o mesmo para quitar a primeira parcela, para quem optar pelo pagamento em cinco vezes.

As duas formas de pagamentos estão disponíveis nos carnês que já foram distribuídos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz). Também é possível acessar os boletos, débitos e tirar dúvidas relacionadas à cobrança do IPVA no site (https://www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva/ )

Minas Gerais

O pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPVA, em Minas Gerais, começa em março, variando de acordo com o número final da placa. Será possível parcelar o imposto em três parcelas. O proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio.

A Secretaria de Fazenda do estado informou que permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa "Bom Pagador", para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.

Fonte: Sefaz/Minas Gerais
Fonte: Sefaz/Minas Gerais

Pará

A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará disponibiliza a antecipação do IPVA. O pagamento adiantado, realizado por meio da emissão de uma guia no site da SEFA, garante desconto no imposto. São:

  • 15% se o contribuinte não tiver sofrido multas nos últimos dois exercícios;
  • 10% se o contribuinte não tiver multas no último exercício; e
  • 5% nas demais situações.

O pagamento começa em março. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data no calendário anual, disponível no site da Secretaria de Fazenda do estado (Sefa).

Fonte: Sefaz/Pará
Fonte: Sefaz/Pará

Paraíba

Na Paraíba, os proprietários de veículos podem optar pelo pagamento do IPVA 2022 em cota única com desconto de 10%. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro.

O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado. Dessa forma, os proprietários de veículos com placa final 1 já podem emitir o boleto do IPVA para efetuar o pagamento à vista da parcela única, que precisa ser feito até o dia 31 de janeiro.

Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de janeiro, para quem tem placa final 1. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago para quem tem placa final 1, até o dia 31 de março.

Vale ficar alerta também ao fato de que a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba não enviará mais o boleto aos domicílios. Portanto, a emissão do documento para pagamento do IPVA será efetuada através de acesso disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, no portal do Detran PB ou poderá ser impresso em uma repartição fiscal ou no Detran.

Paraná

No Paraná, os proprietários de veículos que optarem por pagar o imposto à vista terão direito a 3% de desconto. Eles também poderão optar pelo pagamento parcelado em até 5 vezes - entre janeiro e maio - informou o governo.

A cobrança do imposto começa em 17 de janeiro do ano que vem. A alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo. As guias precisarão ser emitidas no site da Secretaria da Fazenda. Para isso será necessário ter em mãos o Renvam do veículo. A emissão estará disponível a partir de 1º de janeiro de 2022.

Veja o calendário:

À vista (desconto de 3%)

  • 1 e 2: 17/01/2022
  • 3 e 4: 18/01/2022
  • 5 e 6: 19/01/2022
  • 7 e 8: 20/01/2022
  • 9 e 0: 21/01/2022

Parcelado (cinco vezes)

  • 1 e 2: 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
  • 3 e 4: 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
  • 5 e 6: 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
  • 7 e 8: 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
  • 9 e 0: 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

Pernambuco

Em Pernambuco, o pagamento do IPVA pode ser feito de uma só vez, com desconto de 7% ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), com as datas de vencimento escalonadas de acordo com o final de placa. O vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre no dia 9 de fevereiro para os veículos com final de placa 1 e 2.

Já os que decidirem pelo parcelamento em até três cotas irão pagar a primeira prestação também em fevereiro e quitar o IPVA nos meses subsequentes, com a última parcela em abril. Para saber o valor do imposto a ser pago, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e informar o Renavam e a placa do veículo.

Fonte: Safaz/Pernambuco
Fonte: Safaz/Pernambuco

Piauí

Já no Piauí, o imposto poderá ser pago com 15% de desconto para quem optar pela cota única. O prazo vai até 31 de janeiro de 2022.

Quem optar por pagar a cota única apenas em fevereiro, o desconto será de 10%. Em março, o abatimento no valor da cota única será de 5%. O imposto deve ser pago até o último dia útil de cada mês.

Já contribuinte que optar pelo parcelamento do IPVA 2022 terá até o dia 31 de março para pagar a 1ª cota. No dia 29 de abril vence o prazo da 2ª cota e a 3ª e última em 31 de maio de 2022. No pagamento parcelado não incide desconto.

Ainda de acordo com o calendário, a taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos deverá ser recolhida até o dia 31 de março de 2022. Quem pagar até a data de vencimento também terá direito a um desconto de 15% no valor.

Veja todas as datas abaixo:

Cota única:

Até 31 de janeiro de 2022 com desconto de 15%
Até 28 de fevereiro de 2022 com desconto de 10%
Até 31 de março de 2022 com desconto de 5%

Parcelamento

Até 31 de março de 2022, a 1ª cota
Até 29 de abril de 2022, a 2ª cota
Até 31 de maio de 2022, a 3ª cota

Licenciamento:

Até 31 de março de 2022 com desconto de 15% .

Rio de Janeiro

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou em 30 de novembro, no Diário Oficial do Estado, o calendário de pagamento para o IPVA 2022. Será o seguinte:

Final de placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 21 de janeiro 21 de fevereiro 23 de março
1 24 de janeiro 23 de fevereiro 25 de março
2 25 de janeiro 24 de fevereiro 28 de março
3 26 de janeiro 25 de fevereiro 29 de março
4 27 de janeiro 3 de março 4 de abril
5 28 de janeiro 4 de março 5 de abril
6 31 de janeiro 7 de março 6 de abril
7 1º de fevereiro 8 de março 7 de abril
8 2 de fevereiro 9 de março 8 de abril
9 3 de fevereiro 10 de março, 11 de abril

O imposto pode ser quitado em cota única, na primeira data. O desconto do IPVA RJ 2022 ainda não foi divulgado, mas, se seguir o padrão dos últimos anos, será de 3%.

O recolhimento acontece por meio do Guia para Regularização de Débitos (GRD), que pode ser retirado no site da Secretaria de Fazenda do RJ, do Banco Bradesco ou do Portal do IPVA com a apresentação do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Rio Grande do Norte

No Rio grande do Norte, o pagamento do IPVA em cota única ou primeira parcela tem vencimento no dia 11 de março para os veículos com final de placa 1 e 2. Quem optar pelo pagamento do imposto em cota única terá 5% de desconto. Segundo a Secretaria Estadual de Tributação (SET), quem optar pelo parcelamento, poderá quitar o imposto em até sete parcelas. Contudo, o imposto somente será parcelado se o valor total do débito não for menor que R$ 100,00. Os pagamentos começam em março e terminam em dezembro. Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA:

Fonte: Sefaz/Rio Grande do Norte
Fonte: Sefaz/Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Segundo o governo do Estado, quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de 10% (no ano passado era apenas 3%) e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 10%), gerando uma redução potencial de 20%.

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de até34,63% sobre o valor total do IPVA.

Veja abaixo as imagens divulgadas pelo Governo do RS:

Prazos para pagamento do IPVA 2022 no RS. Créditos: Divulgação/Secom-RS
Prazos para pagamento do IPVA 2022 no RS. Créditos: Divulgação/Secom-RS
Descontos possíveis no pagamento do IPVA 2022 no RS. Créditos: Divulgação/Secom-RS
Descontos possíveis no pagamento do IPVA 2022 no RS. Créditos: Divulgação/Secom-RS

Rondônia

Em Rondônia, o contribuinte pode pagar o IPVA em cota única ou dividir em em até três parcelas. Os descontos podem varia de 5% a 10%. No estado, o calendário do IPVA 2021 se mantém de março a outubro, com data determinada no último dia útil de cada mês Segundo a Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin), caso o contribuinte realize o pagamento antecipado em até 60 dias antes da data de vencimento do tributo, receberá um desconto de 10% e receberá um desconto de 5%. Segundo a Sefin, o calendário com as datas de pagamento do tributo deverá ser publicado ainda em janeiro.

Fonte: Sefaz/Rondônia
Fonte: Sefaz/Rondônia

Roraima

Em Roraima, o IPVA poderá ser recolhido em cota única ou em três parcelas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou correspondentes bancários devidamente autorizados. A emissão do boleto poderá ser feita nos sites da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br) e do Detran-RR (www.detran.rr.gov.br) mediante inserção do número da placa e do Renavan correspondentes. Veja abaixo a tabela:

Fonte: Sefaz/Roraima
Fonte: Sefaz/Roraima

Santa Catarina

Em Santa Catarina, o pagamento do IPVA poderá ser feito em cota única ou em três parcelas. Quem optar por parcelar o imposto, deve fazer o primeiro pagamento do boleto até 10 de janeiro, para os veículos com final de placa 1. Já a cota única tem vencimento no dia 31 de janeiro.

Não há desconto para quem optar pelo pagamento em uma só vez ou adiantar parcelas. Em 2022, os catarinenses Para emitir o boleto, o contribuinte deve acessar a página da SEF. Veja abaixo o calendário de pagamento do IPVA:

Fonte: Sefaz/Santa Catarina
Fonte: Sefaz/Santa Catarina

As alíquotas cobradas sobre os preços dos veículos são as seguintes:

  • 2% de alíquota para veículos de passeio, utilitários e motorhome, nacionais ou estrangeiros;
  • 1% de alíquota para os veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou de passageiros, nacionais ou estrangeiros;
  • 1% de alíquota para veículos de locação, de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

São Paulo

Em São Paulo, o valor do IPVA pode ser obtido em toda a rede bancária autorizada. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.Também é possível verificar o valor no portal da Secretaria da Fazenda, mediante o número do Renavam e placa do veículo. Quem desejar pagar o tributo em cota única, em janeiro, terá 9% de desconto.

O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro para os veículos com final de placa 1. Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%. Para os donos de veículos 0 km, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal, e os que preferirem também poderão parcelar em cinco vezes, sem desconto.

Os proprietários já podem conferir o valor do impostoem toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam. Também é possível verificar o valor do imposto diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, utilizando o número do Renavam e a placa do veículo.

Veja abaixo o calendário de pagamento:

Fonte: Sefaz/São Paulo
Fonte: Sefaz/São Paulo

Sergipe

Em Sergipe, o pagamento do IPVA será em cota única. O contribuinte que efetuar o pagamento em cota única até 31 de março de 2022, para todas as placas, terá direito a desconto de 10%, desde que não possua débitos do imposto relativos a anos anteriores.

Caso opte pelo parcelamento do IPVA, juntamente ao licenciamento anual do veículo, o motorista poderá dividir o pagamento em até 10 vezes no cartão de crédito. Para realizar o pagamento, o contribuinte deve emitir o boleto no site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe ou no site da Sefaz ou aplicativo Sefaz Mais Fácil.

Créditos: Sefaz/SE
Créditos: Sefaz/SE

Tocantins

O Governo do Tocantins definiu o calendário para pagamento do IPVA referente aos exercícios de 2021 e 2022 no ano passado. A Portaria Sefaz nº 1108 que dispõe sobre as datas foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) e prevê que o contribuinte poderá pagar o IPVA em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia dia 17 de janeiro de 2022 terá desconto de 10%.

Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400, no caso de pessoa jurídica, e R$ 200 se pessoa física. Quem optar pelo parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, www.sefaz.to.gov.br, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.

Com informações Agência Brasil.