A Receita Federal esclareceu nesta segunda-feira (8) que não houve qualquer mudança nas regras de isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

Segundo o órgão, algumas reportagens recentes trataram como novidade pontos que já estão previstos em lei desde 2005. "As regras estão em vigor há quase 20 anos. Não se trata de alteração recente, mas de interpretação equivocada", destacou a Receita em nota oficial.

O que garante a isenção do imposto

A possibilidade de não pagar Imposto de Renda na venda de um imóvel continua restrita a duas situações principais:

  1. Venda de único imóvel de até R$ 440 mil - O contribuinte fica isento caso não tenha realizado outra venda - tributada ou não - nos últimos cinco anos.

  2. Reaplicação integral do valor em 180 dias para outro imóvel residencial - Se o dinheiro da venda for usado, em até 180 dias, para comprar outro imóvel residencial no Brasil, não há cobrança de imposto. Isso vale para uma vez a cada cinco anos.

O que não garante isenção

A Receita ressalta que a aplicação parcial do valor da venda não gera benefício. Também não se enquadram na regra os casos em que o recurso é destinado à construção, reformas, benfeitorias ou compra de terreno.

Regras definidas em lei

A base legal das isenções está na Lei nº 11.196/2005. A Receita reforçou ainda que não tem competência para criar ou extinguir benefícios fiscais, apenas para aplicar e orientar o que já está definido em lei.

Resumo prático

Situação Isenção? Observações
Venda de único imóvel até R$ 440.000 sem outra venda Sim Sem alienações nos últimos 5 anos
Reinvestimento integral em imóvel residencial Sim Reinvestir em até 180 dias; só uma vez a cada 5 anos
Imóvel adquirido antes de 1969 Sim Redução total do IR sobre o ganho de capital
Imóvel adquirido entre 1969-1988 Parcial Fator redutor cumulativo de 5% ao ano
Permuta sem diferença em dinheiro Sim Nenhum ganho de capital tributável
Indenizações (reforma agrária, sinistro, etc.) Sim Consideradas rendimentos isentos