O Banco Central publicou uma nova Resolução e uma circular normativa dando aval para instalação do chamado "open banking" no país. Melhorias no sistema financeiro, como compartilhamento padronizado de dados devem favorecer o surgimento de modelos de negócios e relacionamento entre instituições bancárias e clientes a partir de agora.

No documento, o BC cita como objetivos da regulamentação o "incentivo a inovação, além de promoção da concorrência entre os bancos e aumento da eficiência do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro".

O que é "Open Banking"?

O "Open Banking" nada mais é, como o nome já diz, um "banco aberto", cenário de menos burocracia e restrições no serviço financeiro. Ele permite um sistema mais integrado de controle do Banco Central.

Uma de suas premissas é permitir a integração de serviços financeiros e reduzir a assimetria de informações entre os prestadores de serviços. Assim, novos serviços que poderão ser ofertados a clientes envolvem comparadores de produtos e serviços financeiros, consultoria e gestão financeira. Uma melhor experiência deve vir também nos meios de canais eletrônicos das instituições. Ainda assim, dados só poderão ser compartilhados entre os bancos com consentimento do cliente.

O programa se dará por fases, tendo início em 30 de novembro de 2020 e conclusão em outubro de 2021. O que serão essas fases:

  • Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;
  • Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;
  • Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como do do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituição financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e
  • Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

- Veja a Resolução Normativa que regulariza o Open Banking

Nas redes sociais, o BC informou um pouco mais de como será essa transformação digital do serviço bancário. Veja: