Desde a segunda-feira, 17 de maio, o contribuinte que precisar de atendimento presencial em unidades da Receita Federal pode agendar o serviço por meio de um novo aplicativo.

Desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o aplicativo Agendamento RFB pode ser baixado gratuitamente na App Store, da Apple, e no Google Play, para celulares com o sistema Android.

Até agora, a marcação de atendimentos presenciais só podia ser feita pelo computador, por meio do Sistema Nacional de Apoio ao Gerenciamento do Atendimento, mas não havia ferramenta disponível para celulares.

Assim como na ferramenta disponibilizada para computadores, o contribuinte poderá escolher o serviço, o dia, o horário e a unidade da Receita em que deseja ser atendido, conforme o número de vagas disponíveis.

O aplicativo, no entanto, também traz novidades em relação ao agendamento pelo computador: por meio da geolocalização do celular, a ferramenta sugere a unidade mais próxima da Receita e exibe um mapa que permite traçar rotas.

O aplicativo permite ainda a busca por município, CEP ou outros parâmetros de localização definidos pelo usuário. Após marcar o atendimento, o contribuinte pode sincronizar o horário com a agenda do celular e compartilhar o compromisso com outras mídias.

Novo aplicativo da Receita Federal. Créditos: Reprodução
Novo aplicativo da Receita Federal. Créditos: Reprodução

Atendimento presencial

Atualmente, quase a totalidade dos serviços da Receita podem ser realizados de maneira remota, por meio do site do órgão ou pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) . No entanto, existem seis procedimentos que só podem ser realizados presencialmente.

Os serviços exclusivos das agências físicas da Receita são os seguintes:

  • atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre a situação cadastral;
  • emissão de cópia de documentos relativos à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e de rendimentos retidos na fonte;
  • recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos que não podem ser protocolados pela internet;
  • parcelamentos não disponíveis no site da Receita;
  • emissão de documentos de arrecadação não disponíveis na internet;
  • e consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do microempreendedor individual (MEI).

Com informações Agência Brasil.