Quem acompanha os resultados trimestrais das empresas listadas na bolsa de valores já deve ter percebido que, quando se aproximam as datas de publicação desses balanços as companhias costumam divulgar comunicados informando que se encontram no Período de Silêncio ou que a partir de tal data estarão em Período de Silêncio.

Mas o que é esse Período de Silêncio? Porque ele existe, qual a sua função? Quando ele inicia e quanto tempo ele dura? O Poupar Dinheiro reuniu todas essas informações nesse artigo para que você entenda exatamente o que é o Período de Silêncio.

Quando acontece o Período de Silêncio?

A primeira coisa que precisamos saber é que o Período de Silêncio não acontece apenas em relação à divulgação de resultados trimestrais, mas também em um determinado período quando ela resolve fazer uma oferta pública inicial (IPO) de ações. E as regras do Período de Silêncio são um pouco diferentes para cada uma dessas situações.

No caso do IPO a duração do Período de Silêncio é de 60 dias, e é obrigatória, segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No caso de resultados trimestrais, o Período de Silêncio dura, em geral, apenas 15 dias e não é obrigatório.

Além disso, é possível que uma companhia determine períodos de silêncio em outras ocasiões muito especiais. Foi o que fez, por exemplo, a Petrobras em 2015, quando entrou em período de silêncio antes da liberação de demonstrações financeiras, quando as investigações da Lava Jato estavam a todo vapor, incluindo denúncias envolvendo a companhia.

Outra situação especial é a dos bancos. No caso deles o Período de Silêncio começa antes mesmo dos 60 dias que antecedem o IPO. A partir do momento em que a instituição financeira é contratada, ela já não pode divulgar informações sobre a oferta pública.

Qual a finalidade disso?

Em todas essas situações, o Período de Silêncio tem uma finalidade em comum: evitar quaisquer manifestações ou especulações relacionadas às finanças da empresa, para evitar algum tipo de influência sobre potenciais investidores. Por isso, o Período de Silêncio, em geral, costuma acontecer em momentos delicados, em que pode haver grande movimentação no mercado de capitais.

Portanto, o Período de Silêncio é um intervalo de tempo em que a empresa não pode divulgar informações suas, seja num IPO ou antes de apresentar um resultado periódico, para nenhum veículo de imprensa ou em qualquer outra mídia.

Nesse Período de Silêncio, o único documento que pode ser publicado pela empresa listada na bolsa é o prospecto (no caso de IPO), e é apenas com base nessas informações do prospecto que os investidores em potencial devem decidir se efetuam o investimento ou não.

Pode parecer um pouco dura essa regra, mas por outro lado, imagine se a empresa que está prestes a fazer um IPO ou divulgar resultados resolvesse fazer uma campanha de marketing para atrair investidores. Sabemos o quanto o marketing pode ser convincente, não é mesmo? Isso seria justo? A CVM acha que não.

Regras da CVM

A instrução da CVM número 400/2003 determina que a empresa deve:

"abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a divulgação do Anúncio de Encerramento de Distribuição nos 60 (sessenta) dias que antecedem o protocolo do pedido de registro da oferta ou desde a data em que a oferta foi decidida ou projetada, o que ocorrer por último" (Instrução 400/2003 - Comissão de Valores Mobiliários)

A instrução orienta ainda que, a partir do momento que então a empresa se torna "de capital aberto", quando divulgar informações sobre a sua oferta de ações, deve prezar pela qualidade, transparência e igualdade de acesso à informação e as disposições do inciso acima não serão aplicáveis àquelas informações que normalmente são divulgadas no dia a dia da empresa.

Inclusive, a distribuição de qualquer material publicitário sobre a oferta deve ser previamente aprovada pela CVM e só pode ser feita após a liberação do prospecto, com linguagem moderada e alertando sobre os riscos do investimento.

Além da própria empresa, corretoras, analistas e demais envolvidos e regulados pela Comissão de Valores Mobiliários, também não podem comentar, analisar publicamente ou recomendar o investimento durante esse período de silêncio.

Isso é válido também para os períodos de silêncio que antecedem os resultados trimestrais. É ainda relevante dizer que diretores e outras pessoas ligadas à companhia também não podem negociar na quinzena que antecede essa publicação dos números.

Caso haja quebra e vazamento de informações sigilosas, a CVM procederá com as punições cabíveis aos responsáveis pela divulgação de informações que entrem em conflito com o período de silêncio.

Punições por quebra no Período de Silêncio

Embora possa parecer que todas as empresas respeitam o período de silêncio, algumas empresas não cumprem essa regra. E as punições variam bastante de caso para caso, mas em geral podem envolver aplicação de multas, adiamento ou mesmo o cancelamento de uma Oferta Pública.

E talvez você esteja se perguntando: mas e no caso dos resultados trimestrais, se não é obrigatório, porque algumas empresas optam por fazê-lo?

É verdade que nessa situação o Período de Silêncio é uma opção, mas essa também sempre é uma forma de o RI da empresa se eximir de dar explicações ao mercado e focar apenas na elaboração das demonstrações de resultados. Então, de alguma forma, o período pode ser benéfico para a empresa também.

Veja abaixo as imagens de alguns comunicados de Períodos de Silêncio:

Comunicado do Banco do Brasil. Créditos: Reprodução/BB
Comunicado do Banco do Brasil. Créditos: Reprodução/BB
Anúncio Período de Silêncio AES Brasil. Créditos: Reprodução/AES Brasil
Anúncio Período de Silêncio AES Brasil. Créditos: Reprodução/AES Brasil
Anúncio de divulgação de resultados e Período de Silêncio da Arezzo&Co. Créditos: Reprodução/Arezzo
Anúncio de divulgação de resultados e Período de Silêncio da Arezzo&Co. Créditos: Reprodução/Arezzo