Nesta terça-feira, 7 de dezembro, termina o prazo dos empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, eles devem efetuar o pagamento da última parcela até hoje.

Implementada pela Medida Provisória 1.046/21, a pausa por 4 meses do pagamento das contribuições ao FGTS, foi criada para auxiliar as empresas prejudicadas pela 2ª onda da pandemia de coronavírus.

Termina hoje o prazo para o empregador quitar parcelas suspensas do FGTS

Para realizar o pagamento, o empregador precisa acessar a plataforma. Em seguida, é necessário gerar a guia "GRFGTS" e fazer o pagamento. Para evitar o acréscimo de encargos e multas, o banco afirma que quitação precisa acontecer dentro do prazo.

Em suma, a Caixa diz que caso ocorram parcelas em aberto, é preciso regularizar até hoje (07). E dessa forma, o empresário garante as condições especiais da Medida Provisória. Ademais, o não recolhimento dos valores ao fundo, acarreta o impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

De acordo com a Caixa, ao todo R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspenso por 4 meses, entre maio e agosto de 2021. Em suma, mais de 100 mil empregadores aderiram à medida instituída para preservar em torno de 7 milhões de empregos. A Caixa disponibiliza a Cartilha Operacional do Empregador em Downloads - FGTS - Manuais e Cartilhas.

O que diz a MP?

A Medida Provisória 1.046/21 fala sobre as medidas trabalhistas que os empregadores adotaram, durante o prazo de 120 dias, contado da data da sua publicação, para a preservação do emprego, e a sustentabilidade do mercado de trabalho.

Além disso, a MP visou auxiliar o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional por conta do coronavírus, relacionadas a trabalho e emprego.

Sendo assim, para o enfrentamento dos efeitos econômicos por conta da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e a preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas:

  1. o teletrabalho;
  2. a antecipação de férias individuais;
  3. a concessão de férias coletivas;
  4. o aproveitamento e a antecipação de feriados;
  5. o banco de horas;
  6. a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
  7. o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.