Parcelar dívidas e se organizar para colocar as contas em dia de uma forma mais tranquila é sempre uma boa oportunidade e a Receita Federal está oferecendo justamente essa possibilidade para contribuíntes que estejam em débito com ela. Porém, o prazo é só até o dia 30 de novembro.

A possibilidade de negociação é válida para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte cujo valor do processo sejam de até 60 salários-mínimos - o que equivale a cerca de R$ 66 mil - na data de adesão.

Segundo a Receita Federal, é possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo:

Desconto sobre o valor total * Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até Parcelamento do restante da dívida em até
50% 5 meses 7 meses
40% 6 meses 18 meses
30% 7 meses 29 meses
20% 8 meses 52 meses

* O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos

A Transação Tributária

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.

Mas atenção: nesse tipo de negociação não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

Como aderir?

A adesão deve ser feita pela internet. Veja o passo a passo:

  • Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
  • Selecione o item "Pagamentos e Parcelamentos";
  • Clique em "Transacionar Contencioso de Pequeno Valor" e siga as orientações.

Mais detalhes podem ser conferidos no Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2021. No documento consta o passo a passo detalhado e mais informações. Basta acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor.