Termina nessa sexta-feira, 3 de junho, o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para micro e pequenas empresas, inclusive microempreendedores individuais.

O prazo terminaria no dia 31 de maio, mas foi prorrogado no início da semana. De acordo com a Receita Federal, a instrução normativa com a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O motivo do adiamento não foi informado, mas há especulações de que instabilidades registradas no sistema possam ter resultado nisso.

Abaixo, entenda o Relp e como ele funciona.

Parcelamento de dívidas

Por meio do Relp, os empreendedores podem parcelar toda as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

Segundo a Receita, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

De acordo com o governo federal, o objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as micro e pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Como aderir?

O passo a passo para aderir é bastante simples:

  • Acesse o portal e-CAC e faça seu login;
  • Clique em "Pagamentos e Parcelamentos";
  • Após, em "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou então "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", de acordo com o caso.

Pelo site do Simples Nacional o procedimento é o seguinte:

  • Acesse o portal do Simples Nacional;
  • Entre na opção Simples/Serviços no canto superior da tela;
  • Clique em "Parcelamento";
  • Após, em "Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos-RELP-SN".

Durante a adesão do Relp, independente se for pelo Portal e-CAC ou pelo Simples Nacional, indique as dívidas que serão incluídas.

Como pagar?

O saldo pode ser parcelado em até 180 vezes, como dito acima, mas deve respeitar os seguintes valores mínimos:

  • da 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
  • da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
  • da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
  • a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

Além disso, as parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas e de R$ 50 para microempreendedores individuais (MEIs).