Na última terça-feira, 26 de abril, o Senado aprovou um projeto que trata da regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. A proposta traz diretrizes para a "prestação de serviços de ativos virtuais", bem como regulamenta a operação das empresas prestadoras desses serviços. Agora, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

Em suma, as criptomoedas são um tipo de dinheiro totalmente digital, que é negociado pela internet. O aumento desse mercado em todo o mundo tem elevado também a preocupação com o seu uso para lavagem de dinheiro, diante da insuficiência de regulamentação.

Para o novo mercado operar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais precisam de uma autorização prévia "de órgão ou entidade da Administração Pública Federal". Abaixo, confira os detalhes sobre essa aprovação do Senado.

Senado aprova a regulamentação do mercado de criptomoedas

De acordo com o texto aprovado, ativo virtual é "a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento", com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei.

O Poder Executivo vai ter que indicar um órgão da Administração Pública Federal, que deve escolher quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei. A prestação de serviço de ativos virtuais vai ter que seguir diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada, os recursos dos clientes.

Também será necessário adotar as boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações.

Vai ser solicitada ainda, a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, de forma a se alinhar com os padrões internacionais.

Por fim, é importante ressaltar que a regulamentação não valerá para as NFTs (Non-Fungible Tokens). De acordo com o relator do substitutivo aprovado, senador Irajá (PSD-TO), a NFT, uma espécie de certidão digital de um serviço, poderá ser regulada pelo Executivo em um ato posterior à aprovação do projeto.