O sistema de consulta ao dinheiro esquecido nos bancos deve liberar mais 7 situações diferentes que podem fazer você achar um valor inesperado na sua conta bancária. Em suma, isso deve acontecer na próxima fase de liberação.

De acordo com o Banco Central, os novos dados serão consultados nas etapas seguintes do sistema, estimadas para maio deste ano. A expectativa é que haja R$ 4 bilhões a serem devolvidos a 28 milhões de consumidores e empresas só nesta primeira fase, segundo o Banco Central.

A quantia total chega a R$ 8 bilhões. A consulta pode ser realizada no site Valores a Receber. O total esquecido para cada pessoa ou empresa ainda não foi informado.

Valores a Receber: Etapa atual

Atualmente, a plataforma disponibiliza 5 dados diferentes:

  • Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • Tarifas cobradas de forma indevida, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Parcelas ou obrigações referentes a operações de crédito cobradas de forma indevida, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados.

Valores a Receber: Nova fase

Na nova fase, devem ser reunidas mais 7 informações. É necessário destacar que as duas primeiras se diferenciam das que já existem. É dito isso, pois não estão previstas em termos de compromisso pelo banco com o Banco Central.

  • Tarifas cobradas de forma indevida, não previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Parcelas ou obrigações referentes a operações de crédito cobradas de forma indevida, não estimadas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários para o registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
  • Entidades em liquidação extrajudicial;
  • FGC (Fundo Garantidor de Créditos);
  • FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito).

Ademais, os dois últimos se direcionam a certos investimentos e operam como um tipo de seguro, caso o banco ou cooperativa de crédito quebrem. A proteção do FGC se limita a R$ 250 mil por pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) em cada banco.