O que (quase) todo investidor busca são aplicações em que sua rentabilidade seja boa, mas que ao mesmo tempo seja segura, não é mesmo? E nessa busca, muitas vezes surgem questionamentos: "e se o banco ou a corretora quebrar?", por exemplo.

Esses questionamentos foi bastante comum na época em que os bancos digitais começaram a despontar. O rendimento dos valores aplicados nas contas deles eram de 100% do CDI porém eram bancos novos, pouco conhecidos. O que garantia que o investidor não iria perder todo o seu dinheiro?

Apesar de essa parecer uma pergunta sem resposta certa, ela tem uma, sim. O que garante isso é o FCG, que significa Fundo Garantidor de Créditos, é um mecanismo de proteção ao investidor, que torna Certificados de Depósitos Bancários, Letras de Crédito do Agronegócio e Letras de Crédito Imobiliário seguros assim como a poupança.

Mas será que ele cobre todos os valores investidos? Vamos saber isso e outras coisas sobre o FGC e seu funcionamento!

O que é o FGC?

Como vimos, FGC é a sigla que designa o Fundo Garantidor de Créditos. Ele tem como objetivo proteger os correntistas e investidores. Também permite que seja recuperado até RS 250 mil em depósitos ou créditos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação.

O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos. Seus associados são: Caixa Econômica Federal, os bancos, as sociedades de crédito, financiamento, investimento e crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança.

Para o investidor, o FGC garante que suas aplicações estarão seguras, independente se a instituição financeira venha a ter falência.

Por ser uma associação civil, ele depende dos aportes mensais de seus associados, como os bancos e outras instituições financeiras. Essas contribuições garantem um sistema financeiro mais saudável para os investidores.

Porém, existem algumas regras que limitam a atuação do FGC. Vejamos como essas regras se aplicam nessa modalidade.

Como funciona?

O Fundo Garantidor de Créditos funciona dessa maneira: os associados têm a missão de repassar todos os meses uma porcentagem de suas contas para o FGC. Caso alguma instituição declare falência ou intervenção, o valor é usado para quitar o que se deve aos correntistas e investidores.

Além dos bancos, outras instituições também fazem parte do quadro do FGC. São eles:

  • Bancos de desenvolvimento
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento
  • Sociedades de crédito imobiliário
  • Companhias hipotecárias
  • Associações de poupança e empréstimo.

Investimentos garantidos pelo FGC

A garantia que o FGC disponibiliza não abrange todos os investimentos. De acordo com o Banco Central, ela cobre os seguintes saldos:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
  • Depósitos de poupança
  • Depósitos a prazo, com emissão ou sem de certificado (CDB/RDB)
  • Depósitos de contas não movimentáveis por cheques
  • Letras de câmbio
  • Letras hipotecárias
  • Letras de crédito imobiliário
  • Letras de crédito do agronegócio
  • Operações compromissadas onde seus objetivos são os títulos emitidos após 08/03/2012 por empresa ligada.

O que o FGC não garante

O FGC não garante qualquer crédito que ultrapasse o limite de R$250 mil por pessoa por cada instituição financeira. Vejamos alguns investimentos em que o FGC não cobre:

  • Letras Financeiras (semelhante ao CDB)
  • Debêntures (títulos de crédito de empresas privadas)
  • Fundos de investimento (de todos os tipos)
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (emitidos por companhias securitizadoras)
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio, que são emitidos por companhias securitizadoras
  • Tesouro Direto (títulos do Tesouro Nacional)
  • Aplicações na B3 (ações, opções e quaisquer derivativos).

Pronto! Agora você conhece o FGC, sabe o que ele cobre, quais suas garantias e com certeza pode investir com mais segurança, não é mesmo?

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