A primeira rodada de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro começa a ser paga já nesta quarta-feira, 9 de agosto, com o objetivo de ajudar a classe de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) encher os tanques de combustível dos veículos. Esse benefício social contará com parcelas mensais de R$ 1.000,00 que serão creditadas até dezembro.

Com um novo benefício social entrando em ação, muitas dúvidas surgem, considerando ainda que os brasileiros como um todo têm sentido o peso nos recentes aumentos dos combustíveis.

Entretanto, só tem direito ao Auxílio Caminhoneiro a parte de profissionais que se enquadram no programa social. Confira abaixo quem tem direito e como se cadastrar para receber as parcelas de R$ 1.000:

Auxílio Caminhoneiro: quem tem direito e como se cadastrar no programa?

Terão direito de receber o Auxílio Caminhoneiro todos os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 22 de julho de 2022. Dessa maneira, por meio dessa base de dados, serão selecionados os beneficiários.

Portanto, não será feito um cadastro direto em sites e aplicativos para receber os R$ 1.000 do Benefício Caminhoneiro. Na verdade, a seleção será feita de forma automática com base nos profissionais cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

Além de registro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), o profissional também deve estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos para receber as parcelas.

Segundo o governo, o voucher caminhoneiro será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir.

O que é RNTRC e como consultar situação

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é um requisito para se trabalhar como transportador rodoviário no país.

A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes três categorias:

  • Transportador Autônomo de Cargas - TAC;
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC;
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.

Além de ser uma norma para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o cadastro no RNTRC também servirá como referência para o recebimento do Auxílio Caminhoneiro do governo a partir de agosto. Para essa categoria, os requisitos para a inscrição são os seguintes:

  • Ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo;
  • Ter documento oficial de identidade;
  • Ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria "aluguel" na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Hoje, tanto cadastro quanto a atualização cadastral no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) podem ser feitos de duas maneiras:

  1. Acessando o RNTRC Digital ou
  2. Comparecendo a um ponto credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).

Dessa maneira, o jeito mais prático de se consultar a situação de inscrição no RNTRC é por meio do serviço digital, que é acessado por site (veja aqui o passo a passo) ou assista ao vídeo abaixo:

Qual valor do Auxílio Caminhoneiro em agosto?

A norma que estabelece o Auxílio Caminhoneiro prevê um pagamento de seis parcelas ao todo em valor de R$ 1.000 por mês. Entretanto, como o benefício de julho não pôde ser pago, a primeira rodada de pagamento será dobrada.

O benefício, que começa a ser pago em 9 de agosto, será de R$ 2.000 em agosto, mas seguirá sendo de R$ 1.000 nos meses restantes. O Auxílio Caminhoneiro expira em dezembro de 2022 e assim, quem estiver na base de dados desde julho terá direito de receber do governo R$ 6 mil ao todo.

Ainda posso pedir o Auxílio Caminhoneiro?

Segundo o governo, para receber o Auxílio Caminhoneiro em agosto, a inscrição no RNTRC deve estar como "ativo" na categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC) até 22 de julho de 2022. Mas quem não está inscrito ainda poderá receber os próximos pagamentos; entenda abaixo.

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão gestor do Auxílio Caminhoneiro. Mas as informações de cadastro dos profissionais são repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e depois passam por processamento pela Dataprev.

Existe um calendário para inclusão de benefíciários de acordo com essa base de dados. O primeiro lote de beneficiários já foi gerado e eles terão direito de receber as parcelas de julho e agosto no dia 9 de agosto, ou seja, um benefício de R$ 2.000. A data de referência foi 22 de julho.

E nos próximos lotes de pagamento, segundo o governo, o Ministério da Infraestrutura, por meio dos dados repassados pela ANTT, encaminhará mensalmente ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação "ativo" no RNTR-C.

Agora a previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro, conforme as seguintes datas de referência:

Auxílio Caminhoneiro 2022
Relação entre envio de dados e pagamento do benefício
Data limite para envio de cadastros no RNTR-C pela ANTT Previsão de pagamento
22 de julho 9 de agosto
11 de setembro 24 de setembro
9 de outubro 22 de outubro
13 de novembro 26 de novembro
4 de dezembro 17 de dezembro
Créditos: Governo Federal e Poupar Dinheiro

Portanto, o caminhoneiro que esteja irregular e sem cadastro ativo no RNTR-C, deve o fazer para receber o Auxílio Caminhoneiro nos próximos lotes de pagamento.