Desde a última terça-feira, 20 de abril, os cidadãos que não indicarem conta no requerimento de pagamento do seguro-desemprego ou que não possuírem outro tipo de poupança na Caixa Econômica Federal passaram a receber o benefício por meio da conta poupança social digital, que é acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

De acordo com o banco, as contas sociais digitais serão abertas automaticamente e de forma gratuita pela Caixa. Para isso, os beneficiados não precisarão apresentar documentos ou comparecer à uma agência. Basta que eles baixem o aplicativo, criando um login e então a movimentação dos valores será possível.

Para aqueles que já têm outro tipo de conta na Caixa, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking ou pelo aplicativo do banco.

Caso o valor do Seguro-Desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social digital, a Caixa informou ainda que há uma terceira alternativa: "o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências", explicou a instituição financeira.

O seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos trabalhadores. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

A Caixa atua como agente pagador do benefício, cujos recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Existem algumas situações específicas em que é possível receber o seguro-desemprego. São elas:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como o valor é calculado?

O valor do seguro-desemprego considera os salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa e a média deles que será paga ao beneficiário. O cálculo é bastante simples, veja:

Passo 1: soma-se o valor dos três últimos salários, como por exemplo:
Mês 1 - R$ 1.500,00
Mês 2 - R$ 1.550,00
Mês 3 - R$ 1.535,00
Total: R$ 4.535,00

Passo 2: divide-se o valor total por 3 e obtém-se o resultado da média dos últimos salários:
R$ 4.535,00 / 3 = 1.511,66

Passo 3: O valor que será pago ao trabalhador referente ao seguro-desemprego será de R$ 1.511,66.

No caso dos pescadores artesanais, empregados domésticos e dos trabalhadores resgatados, o valor pago será de um salário mínimo.

Com informações Agência Brasil