O Conselho de Administração da BR Distribuidora aprovou, nessa quinta-feira, dia 29 de julho, o programa de recompra de ações ordinárias de sua emissão. O programa passa a ter efeito no dia 11 de agosto de 2021 com um prazo de até 18 meses.

Poderão ser recompradas até 116.500.000 milhões de ações ordinárias em circulação da companhia, correspondentes ao limite legal de 10% do total das ações ordinárias da companhia em circulação, que hoje, totalizam 1.165.000.000 bilhão.

O dispêndio máximo aprovado pelo Conselho de Administração para o programa de Recompra BR é de R$ 1,5 bilhão. As operações de compra serão realizadas em bolsa e a preço de mercado.

Potencial e oportunidades

De acordo com a BR Distribuidora, a decisão da administração pela abertura do programa baseia-se na percepção acerca do potencial de criação de valor da Companhia. "Esta percepção ancora-se não apenas em todas as ações já implementadas desde sua privatização, que a levaram a um novo nível de eficiência e rentabilidade, mas também nas oportunidades e ações ora em curso, já divulgadas ao mercado, que deverão contribuir significativamente para sua já robusta e resiliente geração de caixa", disse em nota divulgada à imprensa.

A empresa divulgou ainda que essa recompra tem como objetivo a manutenção das ações recompradas em tesouraria, o cancelamento delas ou a alienação. Além disso, "as ações recompradas e mantidas em tesouraria podem, a critério da administração, ser usadas para cumprir obrigações decorrentes de planos de ações referentes à retenção de executivos, na forma aprovada por Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração da Companhia", disse a BR.;

Veja na íntegra o fato relevante de divulgação do programa.

Decisão Favorável relacionada a processo trabalhista

Também nessa quinta-feira, dia 29, a BR divulgou um comunicado informando a respeito de uma decisão favorável proferida pelo Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, em recursos interpostos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a revisão da metodologia de apuração do complemento de Remuneração Mínima Por Nível e Regime (RMNR) da companhia.

A decisão do Ministro Relator reconhece a validade do acordo coletivo de trabalho livremente firmado entre a Companhia e os sindicatos, revertendo a decisão do TST.

A BR Distribuidora ressaltou ainda que nas informações trimestrais divulgadas no dia 31 de março de 2021, foi indicado o valor de aproximadamente R$ 51 milhões classificado como "perda provável", estando essa importância reconhecida como provisão de processos judiciais, e o valor de aproximadamente R$ 355,5 milhões como "perda possível", incluído como processos judiciais não provisionados. Esses dados agora poderão mudar.

Porém, a decisão tomada ontem pelo ministro ainda pode ser objeto de recurso e a BR Distribuidora disse que ainda está avaliando se haverá efeitos nas demonstrações financeiras da Companhia.