Terça-feira, 5 de julho, foi dia de aprovação no Senado. Além de passar o projeto para a criação de piso nacional para carreiras de saúde, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei que isenta parte do Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais. Agora, a proposta, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O texto foi relatado na CAE pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto também permite a dedução no IRPF dos valores pagos por aluguel residencial e dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido.

O benefício terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.

Para Mecias, o projeto alcança aspectos sociais relevantes. "O primeiro é relativo ao direito de moradia, previsto como direito fundamental do cidadão no texto constitucional. Em parcela relevante das famílias, a moradia é alcançada por meio do aluguel, o que representa forte encargo no orçamento familiar".

Despesas com aluguel pesam no bolso

A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%.

Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis.

Segundo Silveira, a matéria pretende estimular a regularização fiscal das declarações com renda de locação de imóveis residenciais. Para o autor, a medida vai aumentar a arrecadação porque "cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo".

Para o senador Rafael Tenório (MDB-AL), o projeto promove "um benefício muito grande".

"Não são pessoas jurídicas que tenham vários imóveis alugados, mas um único imóvel alugado. É justo porque em muitos casos existe inadimplência e desvalorização do imóvel. Muitas vezes, quando o inquilino sai, deixa o imóvel completamente quebrado e quem recebe o aluguel hão tem sequer condição de recuperar o imóvel", afirmou.

Sobre o projeto de lei 709/2022

Segundo o texto do projeto de lei, são tratados três pontos. Basicamente, tenta-se isentar do imposto de renda até 75% do valor recebido de aluguel pelo locador. Além disso, o instrumento tentar trazer para os demais contribuintes uma dedução do IR sobre os gastos com aluguel de moradia. Confira abaixo as informações, bem como a mudança de multa.

A isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aluguéis é prevista no art. 2º do projeto de lei. De acordo com a regra, 75% dos valores recebidos ficariam desonerados do imposto devido pelos responsáveis do imóvel (proprietários ou titulares). O benefício produzirá efeitos por cinco anos, até o final do ano-calendário de 2027.

Pelo mesmo período, o projeto de lei tenta incluir um abatimento (dedução) no imposto de renda sobre as quantias pagas a título de aluguel residencial, o que beneficiaria a população.

Na dedução do imposto de renda, é possível abater da sua base de cálculo do imposto alguns valores, como então os gastos com aluguel assim como aborda o projeto de lei, ou gastos com saúde.

Por fim, o projeto de lei prevê duplicação da multa aplicada nos casos em que o contribuinte prestar declaração inexata por deixar de informar ou informar com inexatidão valores recebidos a título de locação residencial de bem imóvel, junto à declaração do imposto de renda.

Com informações: Senado.