Declarar o Imposto de Renda já é algo que sempre gera dúvidas. Quando se trata de declarar o seguro de vida no IR então, essas dúvidas só aumentam. As mais comuns são a respeito da necessidade de declarar as parcelas que são pagas mensalmente do seguro de vida ou se é possível deduzir o seguro de vida.

Mas então, quando é preciso declarar o seguro e como é feito? É o que vamos ver abaixo e entender como funciona a declaração para o seguro de vida no Imposto de Renda. Vale lembrar que em caso de dúvidas, procure um contador ou um profissional para auxiliar em seu IR.

Quem precisa declarar o seguro de vida no Imposto de Renda?

Quem precisa declarar o seguro de vida no Imposto de Renda são os beneficiários de um seguro e que tenham recebido alguma indenização com valores acima de R$ 40 mil após um sinistro. É importante ressaltar que as indenizações de seguro de vida entram como rendimentos isentos, já que não há tributação sobre o valor declarado.

Porém, mesmo nesses casos é necessário informar os valores recebidos para que a Receita Federal possa identificar a origem dos dados, evitando assim, que você caia na malha fina por falta de informações ou que elas não estejam corretas.

Outra questão que deve ser levada em conta é que, se além de você, outras pessoas também foram beneficiadas com a indenização de um seguro de vida, é necessário que cada uma delas declare quanto receberam individualmente.

Caso eu tenha um seguro de vida, preciso declarar?

No caso de você ter contratado uma apólice e fazer os pagamentos regularmente, esses valores não precisam ser incluídos em sua declaração do IR. Só é necessário declarar caso tenha recebido algum valor. Além disso, o valor que é pago pelo seguro de vida, também conhecido como "prêmio", não é passível de dedução no IR. Isso significa que não é possível abater o valor pago pelo seguro de vida da base de cálculo do Imposto de Renda.

Como fazer a declaração do seguro de vida no Imposto de Renda?

Confira o passo a passo de como incluir os valores do seu seguro de vida no Imposto de Renda:

  1. No portal e-CAC, acesse a página para declaração do Imposto de Renda, utilizando o seu Certificado Digital, pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" em seu celular;
  2. Localize a opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e clique em "Novo";
  3. Selecione o código "03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio do seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidade de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente";
  4. Informe o valor recebido no ano de 2021 e após, clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.

Para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis exclusivamente na fonte, onde a soma é superior a R$ 40 mil, é preciso declarar o Imposto de Renda.