Em todo o mundo, estão cada vez mais em alta as práticas ESG, ou seja, voltadas para a sustentabilidade e para o lado social - ESG, caso você não saiba, é a sigla para environmental, social and corporate governance -, inclusive quando se trata de investimentos.

Isso se dá, em parte, porque as próprias empresas estão mais conscientes de seus impactos sociais e ambientais; em parte porque essas empresas, muitas vezes obtém benefícios com essas práticas ESG; mas também porque os investidores, que já são mais jovens e pensam de uma forma diferente, estão mais exigentes nesse sentido e observam esses aspectos.

Infelizmente, porém, sempre há aquelas empresas que percebendo a tendência favorável do mercado para as ESGs, tentam se passar por uma delas sem, de fato, adotar as medidas e critérios. Então, ao invés de agir realmente de acordo com as práticas ESG, elas apenas mascaram ou tentam esconder práticas não-sustentáveis, não-humanizadas, procuram se mostrar como algo que não são.

Nesses casos elas podem estar realizando uma prática chamada de greenwhashing. Mas afinal, o que é isso? Como identificar? Essa prática é ilegal? Vamos te ajudar a entender tudo isso. Continue a leitura.

O que é greenwashing e por que devo me preocupar com isso?

Numa tradução literal greenwashing seria uma lavagem verde, como na lavagem de dinheiro, porém, nesse caso, dissimulando os critérios ESG. É um disfarce, uma maquiagem para que a empresa pareça seguir boas práticas trabalhistas, ambientais e sociais, quando na verdade ela não cumpre com regras básicas.

Em geral o objetivo é a autopromoção, uma tentativa de passar uma boa imagem, mostrando um "propósito verde", um engajamento que não existe, de fato. E os problemas relacionados a essa prática são vários:

  • A começar pela questão ética, não é mesmo? Inexistente nesse caso;
  • Além de não fazer nada de bom ao meio ambiente, à sociedade ou aos colaboradores, pode ser prejudicial também, já que muitas vezes os produtos da empresa passam a ser consumidos, a empresa recebe investimentos ou benefícios por ser "green" sem o ser, de fato. Então ela aumenta sua produção e, consequentemente os prejuízos que causa;
  • Mas um dos pontos mais importantes é que quando vir à tona, vai custar a reputação da empresa, pode ter certeza, porque esse tipo de prática já não é mais aceitável.

Portanto, se você investe em ações é importante, sim, se preocupar com o greenwashing. Caso você compre papéis de uma companhia que se diz sustentável, ou ter boas práticas sociais e trabalhistas, e eventualmente venha à tona informações que mostrem o contrário, você vai perder dinheiro pois possivelmente seu preço irá despencar.

Como identificar o greenwashing?

Identificar uma prática greenwashing pode não ser muito fácil, mas abaixo você poderá conferir algumas dicas a partir das quais será mais fácil realizar essa tarefa. Em todos os casos, porém desconfiar é sempre o primeiro passo. Nunca acredite cegamente nas informações que você vê, especialmente em propagandas.

  • A empresa fala do benefício ambiental (por exemplo), mas não deixa claro o processo por meio do qual se chega à ele? Isso pode não passar de uma jogada de marketing;
  • Práticas greenwashing não raro são expostas por propagandas dúbias, como dizer que é sustentável (por exemplo), mas não mostrar como, onde, de que forma;
  • Diz que é um bom local para trabalhar (por exemplo), mas não tem um selo de aprovação ou alguma forma de comprovar o que está dizendo? Desconfie (e veja abaixo alguns selos, certificados e índices para ficar de olho);
  • Muitas empresas declaram que estão fazendo algo incrível quando, no entanto, se for bem obserado, não estão fazendo nada além do que sua obrigação e, usar isso para fazer propaganda é greenwashing, sim. Medidas realmente louváveis vão para além do que a legislação obriga;
  • Observe a totalidade dos produtos e processos que a empresa realiza. Muitas vezes elas se dividem em duas linhas, uma delas ecológica enquanto a outra segue impactando o meio ambiente, a sociedade e os colaboradores;

Conhecer bem as diretrizes das práticas ESG é o primeiro passo.

Diretrizes ESG:

Para ser considerada uma empresa ESG não basta dizer que se preocupa com o meio ambiente ou com aspectos sociais. Ela precisa ter um bom desempenho operacional ao mesmo tempo em que adota (e comprova que adotou) algumas medidas e práticas que diminuam seus impactos.

Uma empresa ambientalmente consciente vai procurar diminuir ou até eliminar seus impactos negativos na natureza. Já uma empresa que leva em consideração o fator social, se preocupara em fazer uma gestão de relacionamento com empregadores, fornecedores, clientes e comunidade local afetada por sua operação.

Por fim, uma empresa preocupada com uma boa governança vai buscar a maior transparência possível, considerando ações de liderança, regime de auditorias, políticas anticorrupção, controles internos alinhados com o compliance e garantia dos direitos dos acionistas, principalmente os minoritários.

Uma das bases que fundamentam o ESG é o Pacto Global para o desenvolvimento sustentável integral. Esse pacto possui 10 princípios. São eles:

  1. Respeito e proteção aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente;
  2. Garantia de que a empresa não participa da violação dos direitos humanos;
  3. Apoio a liberdade de associação e o reconhecimento à negociação coletiva;
  4. Eliminação completa e absoluta do trabalho forçado ou compulsório;
  5. Abolição do trabalho infantil;
  6. Eliminação de discriminações no trabalho;
  7. Apoio preventivo aos desafios ambientais;
  8. Criação de iniciativas para promover maior responsabilidade social;
  9. Incentivo às tecnologias ambientalmente amigáveis;
  10. Combate à corrupção em todas as suas formas.

Greenwashing é ilegal?

No Brasil, não existe uma legislação específica relacionada ao greenwashing e que o torne uma prática ilegal, porém, existem legislações e normas ambientais, trabalhistas e de defesa do consumidor que podem ser aplicadas em casos de greenwashing que forem identificados.

Veja algumas delas abaixo:

- Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.474/1976), pioneira no ordenamento jurídico ao reconhecer a função social destas, com mandamentos de governança específicos que devem nortear o exercício das atribuições de seus acionistas.

- Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) determinou claramente que os financiamentos e incentivos governamentais são condicionados ao atendimento de critérios e padrões ambientais.

Algumas resoluções do Banco Central (Bacen) também procuram regulamentar os requisitos para as ESGs, como por exemplo:

- Resolução Bacen 4237/2014 (determinando a necessidade da implementação de políticas de responsabilidade socioambiental pelas entidades por ele reguladas);

- Resolução Bacen 4661/2018 (regulando a aplicação de critérios ESG aplicados a fundos de pensão).

Ao lado destas, proliferam normas específicas regulando os mais diversos aspectos ambientais e sociais relacionados aos critérios ESG. Alguns exemplos são:

- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13709/2018), que traz critérios aplicáveis à segurança e proteção de dados relativos a clientes e terceiros no exercício das atividades das empresas;

- Lei do Agro (Lei 13.986/2020), que resultou na emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) lastreada em títulos verdes (green bonds), logo após a sua edição. Esta lei ampliou também o escopo das Cédulas de Produtos Rurais Financeiras (CPR-F), permitindo sua emissão com base em atividades sustentáveis elegíveis, como a conservação e o manejo de áreas;

- As recentes consultas públicas para revisão da Instrução CVM nº 480, (tratando da inclusão de ESG na emissão de valores mobiliários) e para revisão dos critérios de sustentabilidade aplicáveis na concessão de crédito rural (Consulta Pública Bacen n° 82/2021);

- Lei do Renovabio (Lei nº 13.576/2017), que criou os Créditos de Descarbonização (CBIO), a serem emitidos pelo produtor ou importador de biocombustíveis, e adquirido pelos distribuidores de combustíveis, conforme as metas estipuladas pelo governo, com a intenção de reduzir as emissões de carbono na matriz de transportes no Brasil.

Como denunciar uma prática greenwashing?

Se você é um consumidor de uma empresa e você suspeite de práticas greenwashing, você pode fazer denúncias no Procon ou ainda no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Além disso, campanhas publicitárias com informações falsas também podem ser denunciadas ao Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária (Conar).

Porém, se você é um investidor, o caminho é um pouquinho diferente. O investidor pode usar, por exemplo, o SAC-CVM da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) caso queira informar sobre desconfiança, suposições ou pedidos de providências.

A CVM é um órgão que tem como função, junstamente fiscalizar e assegurar o funcionamento mais eficiente da bolsa de valores, do mercado de ações e dos investimentos, protegendo os investidores e combatendo fraudes e manipulações. Além disso, ela também pode aplicar punições quando necessário, aos que descumpriram com as suas normas ou leis vigentes no país.

Outra forma ainda de denunciar, caso você suspeite ou tenha provas de que uma infração foi cometida, é levando à autoridades policiais específicas. Por exemplo, se você suspeita que a empresa além de fazer greenwashing está comentendo um crime ambiental, existem as polícias ambientais, entre outros órgãos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Se a irregularidade for trabalhista, existem os Ministérios Públicos do Trabalho.

Selos, certificados e índices que apontam boas práticas

Por outro lado, existem alguns selos, certificados e índices que apontam boas práticas ambientais, trabalhistas, sociais, etc. Abaixo, vamos listar alguns deles:

Certificados/Selos

  • Woman on Board (WoB): o Women on Board é uma iniciativa independente que visa reconhecer, valorizar e divulgar a existência de ambientes corporativos com a presença de mulheres em conselhos de administração ou conselhos consultivos, para demonstrar os benefícios desta diversidade ao mundo empresarial e à sociedade. A iniciativa concede um selo às empresas que tenham pelo menos 2 conselheiras efetivas em seus quadros e assim busca reconhecer as boas práticas em ambientes corporativos. Além disso, ele também acompanha os benefícios para as companhias oriundos da diversidade em posições de liderança, um ativo estratégico e importante para empresas que pretendem se destacar em eficiência, criatividade e responsabilidade social.
  • Great Places to Wokt (GPTW): o Great Place to Work é uma consultoria global que apoia organizações a obter melhores resultados por meio de uma cultura de confiança, alto desempenho e inovação, auxiliando a inserir as pessoas no centro de suas estratégias de negócios. E o GPTW publica anualmente em todo o mundo, inclusive no Brasil, rankings premiando as Melhores Empresas para Trabalhar. Essas empresas recebem o Selo GPTW.

Índices

  • Morgan Stanley Capital International (MSCI): uma empresa financeira americana que atua como fornecedora global de ações, renda fixa, índices do mercado de ações de fundos de hedge, ferramentas de análise de portfólio de múltiplos ativos e produtos ESG. Ela publica regularmente os índices MSCI BRIC, MSCI World e MSCI EAFE.
  • Sustainalytics: empresa com sede em Amsterdã que classifica a sustentabilidade das empresas listadas segundo seu desempenho nas áreas de proteção ambiental, social e de governança corporativa. Em 2000, a Sustainalytics lançou o Índice Social Jantzi, o primeiro índice de ações com enfoque social, composto por empresas canadenses. Em 2013, associou-se com as Organização das Nações Unidas, no programa Pacto Global, lançando o Global Compact 100, um índice de ações em tempo real que controla os signatários do programa, utilizando a metodologia ESG.
  • Índice de Sustentabilidade Ambiental da B3 (ISE B3): o 4º índice de sustentabilidade criado no mundo, em 2005. É uma ferramenta para análise comparativa da performance das empresas listadas na B3 sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa.
  • Índice de Carbono Eficiente da B3 (ICO2 B3): criado em 2010, o Índice Carbono Eficiente da B3 tem como propósito ser um instrumento indutor das discussões sobre mudança do clima no Brasil. A adesão das companhias ao ICO2 demonstra o comprometimento com a transparência de suas emissões e antecipa a visão de como estão se preparando para uma economia de baixo carbono.
  • Índice de Governança Corporativa - Novo Mercado (IGC-NM B3): O IGC-NM é o resultado de uma carteira teórica de ativos, elaborada de acordo com os critérios estabelecidos nesta metodologia. O objetivo do IGC-NM é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de emissão de empresas que apresentem bons níveis de governança corporativa, listadas no Novo Mercado da B3, que, por si só, vale lembrar, já é o mais alto nível de governança da bolsa brasileira e que exige uma transparência muito acima da média das empresas listadas nele.

Esses são apenas alguns do índices e selos existentes mas eles já servem como base para que você faça melhores buscas na hora de investir. Também vale ficar de olho porque frequentemente novos selos e índices estão sendo criados. Em breve, por exemplo, estreará na B3 o Índice GPTW também.

Enfim, esperamos ter te ajudado! E se quiser ficar por dentro de tudo, você também pode acessar nosso canal no Telegram.