Com a proximidade do fim de ano, cerca de 2,6 milhões de trabalhadores podem estar se fazendo uma pergunta: como ficará o décimo terceiro salário do empregado que aderiu ao Benefício Emergencial (BEm)?

O programa complementou a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia da covid-19. Nesse esquema, o salário do colaborador era reduzido em troca da preservação do emprego e para que a diminuição da renda não fosse tão grande, o governo complementava o pagamento desses salários.

Acontece que, embora tenha definido as condições do programa, a Medida Provisória 1.045, que recriou o programa em 2021 (ele já esteve em vigor em 2020), não especifica como será o pagamento do décimo terceiro.

Então, fica a dúvida no ar, não é mesmo? Mas calma que a gente vai te ajudar a entender. Veja tudo abaixo.

Ministério do Trabalho e Previdência orienta

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação será semelhante à do ano passado, quando o governo também teve de esclarecer esse ponto.

E a orientação diz o seguinte:

  • Quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício; e
  • Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias.

Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e tenha ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá o valor correspondente pelos 8 meses, (dois terços do décimo terceiro).

Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a gratificação natalina é calculada da seguinte forma:

  • a cada mês em que são trabalhados 15 dias, o colaborador tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Ou seja, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

E as férias, como ficam?

Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.

A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente. No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.

Mais de 3 milhões de acordos foram feitos em 2021

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, foram fechados 3.275.843 acordos especiais na edição de 2021 do Benefício Emergencial. Desse total, 2.593.980 trabalhadores e 634.525 empregadores foram contemplados.

Na divisão por modalidades, os acordos de suspensão de contratos lideraram, com 1.367.239 assinaturas. Em seguida, vêm os acordos de redução de 70% na jornada (com diminuição de 70% nos salários), com 789.195 assinaturas; as reduções de 50% na jornada (com diminuição equivalente do salário), com 613.414 assinaturas; e as reduções de 25% da jornada (com diminuição proporcional da na remuneração), com 505.994 assinaturas. Houve apenas um acordo do tipo para trabalhadores intermitentes, empregados que não fazem jornada cheia e recebem menos que um salário mínimo.

Para compensar a queda nos salários, os trabalhadores recebem o Benefício Emergencial, que correspondia ao percentual do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No caso dos contratos suspensos, a remuneração equivale a 100% do seguro-desemprego. Os trabalhadores intermitentes ganham ajuda de R$ 600.

Com informações Agência Brasil.