Não é de hoje que sempre surgem dúvidas e confusão com os investimentos isentos do Imposto de Renda. Mas uma coisa é certa: não é pelo fato de que o produto é livre de tributação que ele não precisa constar na declaração anual do Imposto de Renda para a Receita Federal.

Para quem investe em LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e em LCI (Letra de Crédito Imobiliário) não é diferente. Pessoas físicas, investidores desses títulos precisam declarar em seu IR. Caso você tenha investido em renda fixa em 2021, as operações devem ser informadas, mesmo que esses títulos sejam isentos, como é o caso da LCA e LCI.

Vamos ver como é feita a declaração para o Imposto de Renda desses ativos.

O que são LCA e LCI?

Como vimos, LCA é Letra de Crédito do Agronegócio e LCI é Letra de Crédito Imobiliário. As duas são emitidas por instituições financeiras, mas seus objetivos são diferentes.

Para o investidor, não há muita diferença entre elas, o que muda são para as instituições financeiras que fazem a emissão desses títulos, já que cada uma tem um destino do dinheiro captado diferente, onde o dinheiro de captação de LCI destina-se para o setor imobiliário, e da LCA para o agronegócio.

Quando investe-se em LCA e LCI, não é pago nada de IR, pois essas aplicações financiam a expansão da infraestrutura do país, incentivando assim a economia. Por esse motivo, o governo isenta impostos desse tipo de investimento.

Como declarar LCA e LCI no IR?

Antes de tudo, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos da instituição financeira na qual foi feito o investimento em LCA ou LCI. Normalmente, essa informação é encontrada em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Renda Fixa" do informe.

Após, entre no programa da Receita Federal e siga o passo a passo abaixo.

Passo a passo para declarar o saldo de LCA e LCI no IR

No caso de você ainda estar com os títulos ativos em carteira, é preciso declarar o saldo da posição em custódia. Veja como fazer:

  • Entre no programa da Receita Federal, e clique na ficha "Bens e Direitos e após, "novo";
  • Selecione o grupo "04 - Aplicações e investimentos" com o código "03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)";
  • Preencha a opção "Tipo de Beneficiário" na qual você se encaixa (como titular). Em caso de declarar dependentes, também é preciso preencher;
  • No campo do "Localização (País)", selecione "105 - Brasil";
  • Digite o "CNPJ da Fonte Pagadora" - instituição financeira que foi feito o investimento em LCA ou LCI;
  • Em "Discriminação", especifique alguns detalhes como: se é LCI ou LCA, nome do emissor, data de vencimento, número da conta. Em caso de conta conjunta, discrimine o nome e CPF do cotitular/CNPJ da pessoa jurídica emissora;
  • Após, preencha os valores referentes às situações em 31/12/2021 e 31/12/2020. Essas informações são encontradas no informe de rendimentos;
  • Finalize clicando em "OK".

Passo a passo para declarar o rendimento de LCA e LCI no IR

Se você realizou algum resgate ou simplesmente o título venceu no período da declaração, informe os rendimentos no sistema da Receita.

A partir de 2022, os rendimentos podem ser informados através da ficha "Bens e Direitos". Anteriormente, precisava acessar outra ficha, como de rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos, e preencher o código correspondente.

Depois de inserir as informações de um bem, o programa da Receita Federal irá exibir uma seção chamada "Rendimentos Associados".Clique no botão "Informar rendimento isento" e declare as informações referente aos rendimentos da LCA e LCI.

Vale lembrar que a outra ficha ("Rendimentos Isentos e Não Tributáveis") com o código 12 para LCA e LCI, ainda está disponível no programa do IR 2022.