Com mais de 20 anos de existência, o Programa Jovem Aprendiz do Governo Federal ajuda a estimular as empresas e os órgãos públicos a contratarem jovens entre 14 e 24 anos e também pessoas com necessidades especiais, no qual não há limite de idade.

O programa, além de oferecer aprendizagem profissional e, na maioria dos casos, o jovem encontra uma entrada para o mercado de trabalho, sua política pública é um estímulo para a contratação e serve como qualificação de mão de obra onde os setores produtivos necessitam.

A Lei da Aprendizagem descrita como 10.097/00, estabelece que a jornada do jovem não deve ultrapassar de seis horas diárias, a não ser que já tenha completado o ensino fundamental, podendo então trabalhar até oito horas diárias. Independente da carga horária, deve ser priorizado o tempo para seus estudos.

Como aprendiz, o jovem contratado receberá salário e direitos trabalhistas e previdenciários, sendo eles: vale-transporte, 13° salário, direito a férias e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Todos esses direitos devem estar registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O contrato não poderá ultrapassar dois anos, a não ser nos casos de portadores de necessidades especiais.

O que é o programa Jovem Aprendiz e como facilita no mercado de trabalho?

Empregadores

Não é apenas trabalhar para a empresa, os empregadores têm a responsabilidade de matricular os jovens em cursos oferecidos pelas entidades de aprendizagem qualificada, como as que formam pelo Sistema S, escolas técnicas e agrotécnicas, entidades sem fins lucrativos que tenham registro nos conselhos dos direitos da criança e do adolescente das cidades que atuem.

As entidades que fazem parte do Sistema S:

  • SENAI
  • SENAC
  • SESC
  • SESI
  • SENAR
  • SESCOOP
  • SENAT
  • SEST
  • SEBRAE

A grande maioria das empresas, principalmente as grandes, têm seus próprios programas de seleção e contratação para aprendizes, porém, existem também entidades como o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), o Instituto Euvaldo Lodi e a RENASPI (Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração), entre outras que realizam esse intermédio entre os jovens e as empresas interessadas.

No site do Ministério da Economia é possível encontrar uma relação dos cursos de aprendizagem profissional por localidades, que são autorizados para funcionar por todo país.

Legislação Brasileira

De acordo com a Legislação Brasileira, empresas de médio e grande porte que contenham menos de sete empregados que desempenham funções nas quais são exigidas formação profissional, são obrigadas a contratar, no mínimo, 5% e no máximo 15% de aprendizes.

A condição do menor aprendiz, assim como seus direitos e deveres já estavam estipulados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, onde permitia a contratação de aprendizes que tivessem 14 anos ou mais.

De 1967 a 1998 existiu um decreto-lei que diminuía a idade mínima de 12 anos. Porém, ocorreu uma emenda à Constituição Federal que voltou a proibir menores de 14 anos.

Já em 2000, a regra foi incorporada para Lei de Aprendizagem, que norteia o Programa Jovem Aprendiz, e cuida do veto constitucional para menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho que não seja aprendiz.

No ano de 2005, a Lei n° 11.180 aumentou de 18 para 24 anos a idade limite para contratação de aprendizes nas empresas e nos órgãos públicos.