A taxa Selic atualmente está em 13,75% ao ano e, por isso, os ativos em renda fixa estão apresentando rendimentos mais atraentes. Entre eles estão os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e o RDBs (Recibo de Depósito Bancário).

Por esse motivo, é importante que o investidor tenha o conhecimento para não confundir o que cada um desses investimentos significa e, se isso ocorrer, o prejuízo pode ser inevitável.

Veja abaixo a diferença entre eles e qual a função de cada ativo.

O que é RDB e CDB?

O RDB (Recibo de Depósito Bancário) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras, como por exemplo bancos tradicionais, bancos digitais, corretoras de investimentos e cooperativas de crédito. Ao investir neste título, você empresta o seu dinheiro para a instituição financeira e recebe de volta o rendimento conforme contratado.

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é bem parecido com o RDB, porém a principal diferença entre eles é que o CDB só pode ser emitido por bancos, enquanto o RDB pode ser emitido por bancos tradicionais, bancos digitais, corretoras de investimentos, e cooperativas de crédito.

Nos dois casos, quando você investe em um CDB ou RDB, o cliente estará emprestando dinheiro para a instituição emissora do título de investimento, e paga de volta com rentabilidade.

Quais as diferenças entre CDB e RDB?

A maior diferença entre eles é a liquidez, pois os CDBs possuem liquidez diária. No caso do RDB, ele não tem liquidez, já que todo o valor investido só poderá ser resgatado na data de vencimento da aplicação. No entanto, não é uma regra, pois o emissor do RDB pode assegurar a liquidez do título antes do vencimento.

É importante salientar que por este motivo, a rentabilidade do RDB e os valores mínimos para aplicação normalmente são maiores do que o normal. Outro ponto diferente entre eles é que o RDB é difícil de encontrar para investir. Nem todo banco ou instituição financeira emitem esse ativo e oferecem para o seu investidor. Os CDBs que por sua vez, são mais comuns de adquirir.

Entre CDB ou RDB, qual escolher?

Ter um propósito definido para os seus investimentos é fundamental na hora de escolher o melhor ativo Caso for investir no RDB, o valor só ficará disponível no vencimento do ativo, e normalmente pode ser 2, 3, 4 ano ou mais.

Por outro lado, os CDBs possuem maior flexibilidade para resgatar antes do vencimento da aplicação, ou seja, é mais apropriado para o investidor que pode necessitar dos valores antes do prazo para o resgate.

Por isso é muito importante para os seus investimentos não possuir dívidas e ter uma reserva de emergência antes de realizar algum investimento.

No caso dos CDBs, o valor mínimo para investir é menor do que o RDB, com valores inferiores a R$ 5 mil.

Quais as taxas do CDB e RDB?

Nem RDBs ou CDBs possuem taxas ao investidor. É cobrado sobre os rendimentos somente os impostos como: o IR (Imposto de Renda e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A incidência do IR fica em cima dos rendimentos do investimento, e está atrelado ao prazo da aplicação, ou seja, quanto maior for o tempo do dinheiro investido, menor vai ser a alíquota cobrada. Veja a seguir como fica:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

O IOF também incide sobre os rendimentos, porém, ocorre apenas se o resgate do valores investidos for em menos de 30 dias após a aplicação.