A semana começou com mais um fundo de investimento estreando na Bolsa de Valores de São Paulo (B3). Acontece que na segunda-feira, 16 de maio, o Fundo de Investimento Imobiliário (FII) VINCI CR passou a ter suas cotas negociadas no mercado financeiro, sob o código VCRI11.

Com a primeira e segunda emissão de cotas, serão admitidas à negociação 17.773.297 milhões de cotas (VCRI11) ao preço de R$ 10,00 cada uma, conforme as informações divulgadas pela B3. O FII VINCI CR é destinado a investidores em geral, ou seja, é aberto para investimentos de pessoas física e jurídica. Saiba mais sobre o ativo abaixo.

Quem é o FII VINCI CR (VCRI11)?

O FII VINCI CR (VCRI11) é o nome de pregão do novo fundo de investimento imobiliário listado na B3, sob administração da BRL Trust e gestão da Vinci. O Vinci Credit Securities Fundo de Investimento Imobiliário foi composto como condomínio fechado e tem prazo indeterminado de duração.

Segundo o regulamento, o FII é destinado aos investidores em geral no Brasil, incluindo pessoas naturais ou jurídicas, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no país segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento.

Os cotistas do FII VINCI CR (VCRI11) receberão o percentual mínimo de remuneração, prevista na legislação em vigor, sendo então, pelos menos, um pagamento de 95% dos resultados semestrais. Dessa maneira, é certo que haverá dividendos com base no balanço semestral encerrado em junho e dezembro de cada ano.

Como o FII usará os recursos dos cotistas?

Para cumprir com seu regulamento, o FII VINCI CR (VCRI11) usará para fins de investimento e obtenção de renda, no mínimo, 2/3 de seu patrimônio líquido aplicado nos seguintes ativos do mercado financeiro:

  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);
  • Letras Hipotecárias (LH);
  • Debêntures;
  • Cotas dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
  • Cotas de outros fundos de investimento imobiliário (FII);
  • Outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários previstos na legislação.

Segundo o regulamento, esse FII não tem o objetivo de aplicar seus recursos em ativos específicos, não existindo, dessa forma, requisitos ou critérios específicos ou determinados de diversificação do portfólio. Além disso, a gestora não poderá realizar operações de day trade.

- Acesse a íntegra do regulamento do FII.