O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado como uma forma de proteção ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Quando ele começa a trabalhar em uma empresa com carteira assinada, é aberta uma conta no FGTS vinculada ao contrato de trabalho. Assim, ao ser demitido, ele vai poder contar com o saldo disponível na conta do FGTS.

Mas e nos casos em que a própria pessoa pede demissão? E quando a pessoa já não está mais trabalhando? O que acontece com essas contas? Nesse caso elas se tornam contas inativas. Mas isso não significa que essas contas deixam de existir ou que o valor que está nelas não possa mais ser retirado.

Ao contrário, o trabalhador que tem saldo em contas inativas do FGTS pode, em algumas situações, retirar esse dinheiro, trabalhando ou não. Por isso é importante entender como funcionam as contas do FGTS, especialmente as contas inativas e assim conhecer todos os seus direitos trabalhistas.

O que são contas inativas do FGTS?

Todos os meses, a empresa que contrata um trabalhor com carteira assinada, é obrigada a depositar em uma conta do FGTS no nome daquele trabalhor, um percentual de 8% do salário do empregado. Ou seja, são esses depósitos mensais que vão constituir o FGTS e como se trata de um benefício trabalhista, o valor depositado nessa conta não pode ser descontado desse profissional.

Mas dependendo da situação, a conta pode estar ativa ou inativa. A conta ativa está em aberto no seu emprego atual. Quando o trabalhador pede demissão, ou é demitido por justa causa, automaticamente a sua conta deixa de ganhar depósitos, se torna inativa.

No caso de uma demissão sem justa causa, o valor poderá ser retirado pelo trabalhador. No caso de demissão com justificativa ou deu um pedido de demissão, o valor fica na conta mas ela, mesmo inativa, permanece vinculada ao empregado, ganhando juros e correção monetária sobre o seu saldo.

O rendimento atual do FGTS hoje é de 3% mais Taxa Referencial (TR).

Como consultar o saldo das contas inativas do FGTS?

Quer saber como estão as suas contas do FGTS? Você pode consultar o saldo de cada uma dela. Isso é possível acessando o extrato através do site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo, ou ainda pelo extrato impresso que chega via Correios. Outra opção ainda é ir pessoalmente em uma das agências do banco.

Para consultar as contas inativas, o profissional deve informar o seu número do PIS/PASEP ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O mesmo é um código fornecido pela Previdência Social para quem não possui inscrição no PIS nem no PASEP, como acontece no caso de empregados domésticos, por exemplo.

Há também o NIS (Número de Inscrição Social), emitido para quem tem direito a benefícios sociais, como o Bolsa Família. O número de inscrição como trabalhador pode ser encontrado:

  1. Nas anotações da sua carteira de trabalho;
  2. No Cartão Cidadão;
  3. No extrato do seu FGTS impresso.

Você pode também consultar o Fundo de Garantia usando o CPF, por meio do Portal do FGTS. Ou ainda, gerando o extrato no site ou no aplicativo da Caixa. Abaixo, veja como consultar pelo site ou app:

Pelo site

  1. Acesse o site do FGTS;
  2. Em seguida informe o número do seu PIS, e insira uma senha;
  3. Depois disso, leia e aceite o regulamento;
  4. Logo após, preencha os seus dados pessoais, incluindo Título de Eleitor;
  5. Feito isso, crie uma senha com até 8 dígitos, e confirme a mesma;
  6. Uma confirmação de realização do cadastro será enviada ao e-mail informado;
  7. Pronto! Você já pode consultar o extrato do FGTS.

Pelo aplicativo

  1. Baixe o aplicativo FGTS;
  2. Em seguida, na tela inicial, clique em "Primeiro Acesso";
  3. Depois disso, leia e aceite o contrato de uso;
  4. Feito isso, informe o número do seu PIS/PASEP/NIS/NIT e clique em "Continuar";
  5. Logo após, preencha o formulário com seus dados pessoais e clique em "Próximo";
  6. Crie uma senha e clique em "Cadastrar";
  7. Pronto. Agora você já pode consultar o FGTS usando o aplicativo no smartphone ou tablet.

Em que casos posso sacar o FGTS inativo?

De acordo com o Ministério do Trabalho, o empregador precisar recolher o FGTS sempre até o dia 7 de cada mês. Os depósitos são equivalentes a 8% da remuneração do empregado. A exceção é a do menor aprendiz, no qual o percentual equivale a 2%.

Entretanto, o saque do FGTS inativo não é permitido a qualquer momento que o dono da conta desejar. Resgatar o FGTS é possibilitado apenas nos momentos especiais, como para a compra da casa própria, da aposentadoria, e nas situações de dificuldades decorridas da demissão sem justa causa ou no caso de algumas doenças graves.

Abaixo, confira os casos em que é possível sacar o FGTS inativo:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa;
  • Aposentadoria;
  • Caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90.

Como solicitar o saque do FGTS inativo?

Abaixo, veja, como solicitar o saque:

Via Aplicativo FGTS

  1. Abra o aplicativo FGTS;
  2. Em seguida, toque em Meus Saques;
  3. Logo após, clique em Outras Situações de Saque;
  4. Depois, escolha o motivo do saque em Inatividade do regime do FGTS;
  5. Por fim, toque em Solicitar Saques FGTS.

Para realizar o saque, é preciso ter uma conta bancária em qualquer instituição financeira da sua titularidade. Depois disso, é necessário fazer o Upload dos documentos solicitados.

Por fim, a Caixa analisa o pedido, e o valor vai ser creditado em sua conta cadastrada.

Pessoalmente

Se você preferir, é possível ir até uma agência da Caixa, com os seus documentos de identificação, para fazer o pedido.