O Hermes Pardini (PARD3) anunciou nesta segunda-feira, 2 de maio, que em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada no dia 29 de abril foi aprovada a aquisição de 60% do capital social do Instituto de Análises Clínicas de Santos (IACS), iniciada em novembro de 2021, em negociação de R$ 100,98 milhões.

Devido à operação, será conferido direito de recesso aos acionistas dissidentes que envolve um valor de reembolso de R$ 6,88 por ação. Além disso, o Hermes Pardini também aprovou um pagamento de dividendos a seus acionistas em valor total de R$ 19,233 milhões.

As informações sobre a aquisição do IACS e da nova remuneração foram anunciadas por meio de documento (fato relevante) enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para conhecimento público.

Segundo o documento, serão pagos dividendos equivalentes a R$ 0,151634998 por ação ordinária de emissão da companhia, sem a cobrança de imposto de renda, conforme a legislação em vigor.

O pagamento dos dividendos será realizado no dia 23 de maio de 2022, de maneira proporcional à participação de cada acionista. Receberá esses proventos quem comprar as ações, isto é, apresentar-se como acionista do Hermes Pardini, até o dia 6 de maio de 2022 que é a data de corte (data-com). Veja abaixo um resumo:

  • Aprovação: 29 de abril de 2022;
  • Pagamento total: R$ 19.233.255,93;
  • Valor por ação: R$ 0,151634998;
  • Data-Com: 6 de maio de 2022 (sexta-feira);
  • Data-Ex: a partir de 9 de maio de 2022 (segunda-feira);
  • Data do pagamento: 23 de maio de 2022;
  • Referência: 2021.

Sobre a aquisição do IACS e o direito de recesso

O Hermes Pardini anunciou que, em razão da aprovação da aquisição da IACS, seguindo a lei, será conferido o chamado "direito de recesso" aos acionistas dissidentes de tal deliberação.

Entretanto, só poderão exercer o Direito de Recesso os acionistas detentores de ações do Hermes Pardini até o dia 16 de novembro de 2021, data da divulgação do documento (fato relevante) que anunciou a aprovação da aquisição do IACS pelo Conselho de Administração da companhia, sendo então essa a data de corte.

O movimento pode ser exercido sobre a totalidade das ações detidas pelo acionista ou sobre parte das ações. Os interessados que exercerem o Direito de Recesso serão reembolsados, no máximo, até o número de ações de que eram titulares na data de corte.

Dessa forma, as ações adquiridas após 16 de novembro de 2021 não conferirão aos seus titulares o direito de recesso. Segundo o documento divulgado pelo Hermes Pardini, o valor do reembolso será de R$ 6,88 por ação, que corresponde ao valor patrimonial por ação de emissão da companhia em 31 de dezembro de 2021.

"Os acionistas que desejarem exercer o direito de recesso deverão manifestar sua intenção em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da ata da AGOE em jornal, que será realizada no dia 10 de maio de 2022, encerrando-se o prazo no dia 9 de junho de 2022, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo assinalado", consta no documento com nosso destaque.

Os acionistas que detenham ações custodiadas na Itaú Corretora de Valores S.A. deverão encaminhar notificação de dissidência para a sede da Companhia, ao departamento de Relações com Investidores (RI), acompanhada de documentos.

- Veja na íntegra o documento sobre a conclusão da aquisição do IACS e o direito de recesso.

Já os acionistas cujas ações estiverem depositadas na B3 que desejarem exercer o Direito de Recesso, deverão entrar em contato com seus agentes de custódia (Corretoras, Home Brokers) para realização da operação, observadas as regras e os procedimentos da Bolsa de Valores.