Todos os anos cerca de 30 milhões de brasileiros enviam à Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda (IR). E todos os anos há aqueles que por alguma razão caem na Malha Fiscal, também conhecida popularmente como Malha Fina.

Isso acontece porque sempre que uma declaração chega para a Receita Federal, ela passa por uma análise dos sistemas do governo, que checa todas as informações enviadas.

As declarações são comparadas, inclusive, com as informações fornecidas por outras entidades - como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros - que também prestaram informações à Receita.

Se tudo estiver certinho, o cidadão estará em dia com a Receita Federal. Do contrário, se for encontrada alguma inconsistência, o cidadão cairá na Malha Fina. Mas afinal, o que é isso e como saber se você pode estar na Malha Fina ou não? Veja abaixo.

O que é a Malha Fina?

A Malha Fina nada mais é do que a retenção da declaração por possíveis erros. O nome assusta muitas pessoas, porque cair nela significa que a vida do cidadão poode ser investigada um pouco mais a fundo para tentar entender onde estão os erros nos dados que não batem.

Porém, para a maioria das pessoas a solução é simples: muitas vezes trata-se apenas de algum erro na hora de fornecer algum dado e então, feita a correção, o cidadão já não estará mais em dívida com a Receita Federal.

O problema é que é preciso estar atento para retificar a Declaração do IR se for necessário e, se o cidadão tem algum valor a receber - através da restituição - ele não terá acesso a esse valor enquanto não resolver as pendências.

Como consultar a Malha Fina?

Por isso, consultar se há pendências com a Receita Federal e se você está na Malha Fina ou não é importante. O passo a passo para isso é assim:

  • Acesse o portal e-Cac da Receita Federal e cadastre-se com seus documentos e recibo de entrega da declaração ou acesso com os dados da sua conta Gov.br;
  • Depois de fazer o cadastro e/ou acessar com a conta Gov.br, clique em "Meu Imposto de Renda";
  • Em seguida, clique em "Processamento" e depois em "Pendências da Malha".

Caso haja qualquer tipo de pendência, ela aparecerá nesta seção.

O que acontece quando uma pessoa cai na Malha Fina?

Se a declaração cair na malha fina e for corrigida, nada acontece com o contribuinte. Porém, é importante destacar que a restituição fica presa até que seja feita a retificação na declaração. Ou seja, quanto antes o problema for corrigido, melhor.

Além disso, caso o contribuinte não faça a retificação ou ela seja insuficiente, a Receita Federal pode cobrar o imposto devido mais 75% de multa sobre o valor total e juros.

A maior parte dos motivos de retenção da declaração permite que a retificação seja feita online.

Malha Fina bloquia o CPF?

Sim, isso pode acontecer. Se o contribuinte não corrigir os erros e manter as pendências com a Receita, o CPF pode ficar irregular.

E nesse caso, ele terá dificuldades ou mesma estará impossibilitado de exercer algumas atividades, como prestar concurso público, tirar passaporte, receber aposentadoria e até mesmo pedir empréstimo.

Estou na Malha Fina: como resolver?

Isso pode ser feito de duas formas, segundo a Receita Federal:

  • Se declaração tem informações incorretas ou incompletas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias através do programa gerador da declaração - o mesmo por onde a declaração é enviada.
  • Se a declaração retida está correta e o contribuinte tem os documentos que comprovem as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou agendar um atendimento para a entrega da documentação. É possível agendar o atendimento na área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.

    Quem precisa declarar o IR?

    Não declarar o IR também poderá levar o cidadão à Malha Fina, portanto, é importante saber em quais situações é necessário fazer a declaração. Você está incluída em alguma delas? Veja só:

    • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e aluguéis, por exemplo. Neste ano, também entram como rendimentos tributáveis os valores do auxílio emergencial. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2021 nesses itens for maior do que R$28.559,70, já é preciso declarar;
    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 40 mil;
    • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros: Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR. Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também obrigam a declarar o IR - não importa se você comprou apenas uma ação na Bolsa. Vale dizer que o Demonstrativo de Ganho de Capital (GCAP) e o item o item Demonstrativo de Ganho de Capital - Renda Variável - Operações Comuns e Day-Trade devem ser preenchidos;
    • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar.
    • Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem - o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.
    • Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021.

              Relacionados exclusivamente à atividade rural:

              • Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50: Esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2021 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.

              Vale destacar que essas foram as regras para 2022. De uma forma geral, elas não constumam mudar muito de um ano para o outro, mas pode haver pequenas alterações e ajustes de um ano para o outros. As regras para a declaração de 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

              Também é importante saber que há alguns casos em que a obrigatoriedade da declaração é dispensada. Estão isentos:

              • Quem não se enquadra em nenhum tópico citado acima;
              • Quem é dependente na declaração de outra pessoa física;
              • Quem teve os bens declarados pelo cônjuge - desde que o valor total não ultrapasse R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;

              Além dessas, pessoas com doenças específicas também estão isentas:

              • Tuberculose Ativa;
              • Cardiopatia Grave;
              • Neoplasia Maligna;
              • Nefropatia Grave;
              • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
              • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
              • Doença de Paget em estados avançados;
              • Espondiloartrose Anquilosante;
              • Esclerose Múltipla;
              • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
              • Hanseníase;
              • Contaminação por Radiação;
              • Doença de Parkinson;
              • Hepatopatia Grave;
              • Cegueira (inclusive monocular);
              • Alienação Mental.
              E vale lembrar: quem não declarar o Imposto de Renda fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Ela é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto devido para quem ainda deve recolher alguma quantia.