Após muita tramitação no legislativo brasileiro, saiu a aprovação de mudanças no funcionamento do Vale-Alimentação (VA) ainda no ano passado.

A Lei 14.442/22 é fruto da Medida Provisória (MP) 1.108/2022 que recebeu sanção do governo anterior.

Dessa forma, os trabalhadores e empresas seguem ansiosos pela implantação das mudanças, visto que tudo já está aprovado.

Tudo deve ocorrer de acordo com o texto inicial, caso não sejam anunciadas novidades em meio ao novo governo.

Mas o que vai mudar, afinal de contas? Veja abaixo as novas regras do Vale-Alimentação que entrarão em vigor em 2023.

Novo Vale-Alimentação: restrições e mudanças para o trabalhador

VA destinado ao pagamento de comida

Segundo a nova lei, o auxílio-alimentação só pode ser usado para pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Ou seja, a principal mudança do Vale-Alimentação é esta restrição. Com isso, o trabalhador passa agora a ser proibido de comprar produtos que não sejam comida.

O ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei em setembro do ano passado, com vetos. Um dos pontos que não tiveram aprovação previa a possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado no auxílio-alimentação ao final de 60 dias.

Vale-Alimentação (VA) será aceito em todos os lugares

Há ainda uma mudança que deve trazer benefício aos trabalhadores. O texto obriga agora que as empresas executoras dos programas de alimentação trabalhem em "interoperabilidade entre si".

Com isso, o texto quer dizer que os estabelecimentos precisarão organizar uma rede que aceite todas as bandeiras.

Hoje em dia, os trabalhadores só conseguem usar o vale para pagamentos em empresas que têm parceria com a bandeira do cartão. É isso que a lei muda.

A partir de agora, as empresas que tenham um programa de alimentação (que aceitam os vales como pagamento) devem aceitar todas as bandeiras.

Segundo a lei aprovada por Jair Bolsonaro em seu mandato, e assinada também pelo ex-ministro da economia Paulo Guedes, as mudanças devem ser aderidas pelas empresas a partir de 1º de maio de 2023.

Portabilidade gratuita de Vale-Alimentação (VA)

A lei que estabelece o novo funcionamento do Vale-Alimentação prevê que as empresas serão obrigadas a fazer portabilidade gratuita do serviço, mediante solicitação expressa do trabalhador, além de outras normas fixadas em decreto do Poder Executivo, a partir de 1º de maio de 2023.

Com isso, as mudanças atingem o PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador.

A nova lei traz a possibilidade de o trabalhador fazer a portabilidade do crédito entre as diferentes bandeiras, ou seja, os créditos acumulados em um cartão de determinada bandeira poderão ser transferidos para outra bandeira sem cobrança de taxas.

O que muda para as empresas

A norma diz também que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação das operadoras de cartão. É isso que a lei muda.

O governo da época afirmava que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

Caso seja constatada execução inadequada do serviço, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, a lei estabelece aplicação de multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

As multas valem tanto para as empresas beneficiárias quanto paras as registradas no Ministério do Trabalho e Previdência. Os valores podem ser aplicados em dobro nos casos de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

Com informações, Agência Senado Agência Brasil.