A Brasil Brokers (BBRK3) informou na noite de quinta-feira, 27, de janeiro, que seu conselho de administração aprovou um aumento de capital social. O ato está dentro do limite de capital autorizado, conforme o §2º do art. 5º do Estatuto Social da Companhia.

Em suma, o aumento de capital foi aprovado no montante mínimo de R$ 39 milhões, e máximo de R$ 100 milhões, mediante a emissão, para a subscrição privada, de ações ordinárias, todas nominativas, escriturais, e sem valor nominal. Elas correspondem a, no mínimo, 38.613.861 ações e, no máximo, 99.009.901 ações, a um preço de emissão R$ 1,01.

Ademais, o aumento de capital visa fortalecer a estrutura de capital, bem como melhorar a sua liquidez. Assim, pode atender a execução do seu plano de negócios e a sua estratégia de transformação digital. Os recursos arrecadados devem permitir para a companhia, melhorar a sua posição de caixa. Dessa forma, é possível dar continuidade nos seus investimentos em tecnologia, buscando o crescimento.

Quem poderá participar?

Em suma, quem tiver ações da Brasil Brokers com a posição acionária do fechamento do dia 1º de fevereiro de 2022, poderá exercer o direito de subscrição das novas ações no período de 2 de fevereiro de 2022 a 3 de março de 2022, à proporção de até 1,270312132850 ação para cada ação de sua titularidade.

Além disso, poderão abrir mão do seu direito de preferência, observados os procedimentos criados pela Itaú Corretora de Valores S.A., e pela Central Depositária de Ativos da B3. As ações que forem compradas a partir do dia 2 de fevereiro de 2022, serão negociadas com ex-direito de subscrição.

De acordo com o comunicado da Brasil Brokers,

"Tendo em vista a possibilidade de homologação parcial do Aumento de Capital, desde que seja verificada a subscrição da Quantidade Mínima de Ações, será assegurado aos subscritores, no ato da subscrição, o direito de condicionar sua decisão de investimento: (i) à subscrição da totalidade das ações objeto do Aumento de Capital; ou (ii) à subscrição de uma determinada quantidade mínima de ações (desde que tal quantidade não seja inferior à Quantidade Mínima de Ações), devendo indicar, nesta última hipótese, se receberá: (a) a totalidade das ações por ele subscritas ou (b) a quantidade equivalente à proporção entre o número de ações efetivamente subscritas e o número máximo de ações objeto do Aumento de Capital".

Por fim, é importante citar que as novas ações emitidas no Aumento de Capital farão jus a todos os direitos concedidos a estas. Sendo assim, devem ter também, participação nos dividendos, juros sobre o capital próprio que forem declarados pela Companhia, nos termos do seu Estatuto Social.