Nessa quarta-feira, 8 de dezembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) elevou, pela sétima vez no ano a Taxa Selic, que dessa forma, encerrará o ano em 9,25%. Como a Selic é a taxa básica de juros brasileira, ela impacta, inclusive nos rendimentos de algumas aplicações e muito especialmente na caderneta de poupança.

Isso porque normalmente a poupança tem um rendimento de 70% da Selic. Exceto quando a Selic passa dos 8,5% ao ano. Nesse caso, o rendimento passa a ser fixo de 0,5% ao mês. Além disso, essa fórmula de rendimento também conta com a Taxa Referencial (TR). Porém, desde 2017, essa TR vinha zerada e por isso ela nem vinha sendo muito considerada.

Os especialistas apontam que agora, porém, isso deve mudar, pois a TR estará de volta. Vamos explicar melhor abaixo.

O que é a Taxa Referencial?

Criada em 1991, junto de um pacote de medidas econômicas chamado Plano Collor II - porque o então presidente do Brasil era Fernando Collor de Mello - a Taxa Referencial é uma taxa de juros de referência, ou seja, ao criá-la, a intenção era que servisse de parâmetro para os juros praticados no Brasil, evitando assim a hiperinflação. Um papel semelhante ao que a Selic tem hoje.

Atualmente, porém, ele serve como um indicador para a atualização monetária de algumas aplicações financeiras e operações de créditos. Ela serve para corrigir valores ao longo do tempo.

A TR é definida diariamente pelo BC com base nas Taxa Básica Financeira (TBF). Até 2018 a TBF - e consequentemente a TR - seguiam as médias das taxas dos CDBs (certificados de depósito bancário) e dos RDBs (recibos de depósitos bancários) emitidos pelos bancos nos 30 dias anteriores. Porém, recenetemente o método de cálculo mudou.

Agora a TBF é calculada com base nas taxas de títulos públicos prefixados do Tesouro Nacional - as Letras do Tesouro Nacional (LTNs). É considerada a média ponderada das taxas de juros praticadas no mercado secundário nas negociações com LTNs, ou seja, o ambiente em que investidores compram e vendem os títulos entre si, e não diretamente do emissor (o Tesouro Nacional).

O que isso muda na prática? Não muita coisa. Na verdade, o valor final da taxa praticamente não sofre mudanças. A nova fórmula tem como objetivo apenas adequar o cálculo à nova realidade do mercado, que está em permanente evolução. Ela considera também que com a maior acessibilidade a todos os tipos de investimentos, os CDBs e RDBs estão em desuso, enquanto os títulos do Tesouro estão sendo cada vez mais procurados.

Por que ela estava zerada?

Isso já aconteceu em vários momentos da história do Brasil, mas o período mais recente foi de 2017 até esse fim de 2021. E a explicação para isso, é que como a taxa básica de juros (a Selic) vinha mais baixa (ela iniciou 2021 em 2% ao ano), a remuneração dos títulos públicos - que são a base da TBF e da TR - também vinha mais baixa. A TR só existe quando as LTNs são negociadas com juros mais altos, impactando assim na TBF e na TR.

A TR vai voltar?

Segundo economistas, quando a taxa Selic passa de 8,5%, há impacto direto na TR, e por isso ela deve voltar a subir e aparecer nos rendimentos dos brasileiros. Quando isso deve acontecer? Talvez já a partir dessa quinta-feira, 9 de dezembro. Porém, a nova TR só será conhecida mesmo após o cálculo que ainda deve ser feito pelo Banco Central e divulgado por ele.

Mas para se ter uma base, podemos pegar os dados de julho de 2017. Naquele mês a Selic também estava em 9,25% e a TR naquele mês deu 0,0623%. E como isso impacta na nossa vida? Bom, basicamente, a alta da TR aumenta o valor que o poupador vai receber pelo dinheiro aplicado.

- O retorno ficará assim: 0,5% ao mês + TR.

A TR impacta em outras aplicações também?

Sim. Outro rendimento que sofrerá impactos com a volta da TR, por exemplo, é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cuja fórmula é de 3% ao ano +TR. Então o rendimento do FGTS também deverá aumentar um pouquinho.

Além disso, há alguns financiamentos imobiliários que também estão atrelados à TR, como por exemplo aqueles contratos de imóveis que fazem parte Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Nesse caso, porem, o impacto não deve ser tão positivo, já que as parcelas possivelmente terão um pequeno reajuste para mais.