O ano 2023 começou com dificuldades para duas empresas do ramo financeiro no Brasil. Uma dessas empresas é a Portocred S.A. e a outra é a BRK S.A. Ambas atuavam com crédito, financiamentos e investimento e recentemente - em 15 de fevereiro de 2023 - ambas tiveram sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central.

A autoridade monetária não deu maiores informações sobre a situação das instituições, mas no comunicado oficial de ambas constava que o decreto teve como base:

o comprometimento patrimonial da instituição, as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários".

Créditos: Divulgação
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A Portocred, com sede em Porto Alegre, tinha cerca de 12 mil clientes e a BRK, cuja sede era em São Paulo, tinha cerca de 42 mil credores. Em termoss de valores, na primeira são cerca de R$ 521 milhões em depósitos e na segunda, mais de R$ 1,7 bilhão.

No site de ambas as companhias, está publicado o comunicado informando sobre a liquidação extrajudicial. Veja:

Comunicado publicado no site da BRK. Créditos: Reprodução
Comunicado publicado no site da BRK. Créditos: Reprodução
Comunicado publicado no site da Portocred. Créditos: Reprodução
Comunicado publicado no site da Portocred. Créditos: Reprodução

A situação é preocupante, tanto para clientes quanto para o Banco Central. Tanto é que o órgão federal costuma intervir rapidamente nesse tipo de situação, quando há insolvência de bancos, porque o problema enfrentado por uma instituição pode facilmente se estender para outras, considerando a complexidade do sistema financeiro.

E no caso dos clientes, a maior preocupação é a de ficar sem o valor que estava aplicado na instituição. Mas em situações como essa, entra em cena normalmente o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Não são todas as instituições que possuem vínculo com o FGC, mas essas duas especiaficamente, possuiam.

Sou cliente pessoa física, e agora?

Ambas as instituições possuiam a vinculação com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), portanto, valores de até R$ 250 mil que estivessem aplicados em uma dessas instituições serão devolvidos aos clientes.

De acordo com o site do FGC, a orientação é para que os clientes aguardem. Mas também é possível acompanhar o processo de devolução pelo aplicativo FGC.

Todos os clientes que tinham esse valor aplicado vão receber, em breve, uma transferência bancária para uma conta de sua titularidade.

Mas é preciso estar atento, porque o pagamento será feito somente pelo aplicativo. Para realizar o processo é exigido assinatura digital, a partir da biometria. O prazo desse processo de devolução do valor é de até dois dias depois que a lista de credores estiver com o FGC, o que pode levar um mês, em média.

Sou cliente PJ, e agora?

Nesse caso, o processo é um pouquinho diferente: o responsável da empresa credora deverá solicitar a garantia do FGC preenchendo o formulário disponível no link: https://portal-investidor.fgc.org.br/.

Os dados enviados serão processados e o FGC encaminhará uma mensagem para o e-mail cadastrado informando os procedimentos que deverão ser realizados para o recebimento da garantia.

O pagamento da garantia será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa (mesmo CNPJ).

Sobre o FGC

O Fundo Garantidor foi criado em 1990 e tem como objetivo proteger os titulares de créditos diante de problemas como esse. Desde 1996, que foi quando o FGC realizou o pagamento de garantias pela primeira vez, um total de 40 instituições financeiras liquidadas e seus clientes foram atendidos pelo fundo. Cerca de R$ 10 bilhões em garantias foram pagas nesse tempo.

Créditos: Divulgação/M3Mídia
Créditos: Divulgação/M3Mídia

Fazem parte do escopo de proteção do FGC os seguintes objetos:

  • depósitos à vista;
  • depósitos de poupança;
  • letras de câmbio;
  • letras imobiliárias;
  • letras hipotecárias.

Especificamente em relação às empresas Portocred e BRK, os tipos de aplicações cobertos pela garantia do FGC são os seguintes:

  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Entre outros.

É importante destacar que o FGC integra a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e que o pagamento dessas garantias funciona como um seguro. Atualmente, o patrimônio da entidade é de mais de R$ 108 bilhões.

Pos isso, as reserva do FGC são consideradas bem robustas e capazes de suportar mesmo os cenários de crise mais severos. Além disso, o FGC não "quebra" como outras instituições financeiras porque se fosse identificada uma falta de recursos, seriam acionadas outras fontes possíveis dentro do SFN para suprir as necessidades.

Porém, as normas do FGC preveem um teto de R$ 1 milhão, a cada quatro anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. Isso é bastante difícil de acontecer, mas vale ficar atento se você ou sua empresa já tiverem recebido valor do FGC recentemente.

Aplicativo FGC: como baixar?

O app FGC está disponível para Android e iOS. O passo a passo para utilizá-lo é o seguinte:

Passo 1 - Acesse o link, abaixo, correspondente ao sistema operacional de seu aparelho celular para baixar o aplicativo.

Passo 2 - Acesse o aplicativo pelo seu celular e siga os passos seguintes, para que a garantia seja paga.

Vale destacar que o primeiro acesso permite o cadastro básico e o início do processo, a ser completado assim que o FGC receber a base do liquidante.

Dúvidas e outras solicitações também podem ser tiradas pelo [email protected].